Valor econômico, v. 17, n. 4369, 26/10/2017. Política, p. A10.

 

 

Senado define regras para leniência de bancos

Vandson Lima

26/10/2017

 

 

Atendendo a pedido feito pelo presidente do Banco Central (BC), Ilan Goldfajn, o Senado acelerou o trâmite e aprovou ontem o projeto que define os poderes do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na punição de fraudes financeiras e regulamenta acordos de leniência. O texto foi aprovado nos mesmos termos da Câmara dos Deputados e agora segue para sanção presidencial.

O projeto foi apresentado em decorrência da perda de eficácia da MP 784, sobre o mesmo tema e que caducou. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realizou uma sessão extraordinária só para votar a proposta. Desde 19 de outubro, quando terminou a vigência da MP 784, que tratava do tema, existia o risco de um vácuo legislativo. "A pressa houve no sentido de que estamos com a vacância neste momento na legislação e o risco que pode ocorrer para o sistema", explicou o presidente do colegianado, Tasso Jereissati (PSDB-CE).

O grande avalista da aprovação do texto na Casa foi o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE). A princípio, Eunício havia pedido 15 dias a Ilan para aprovar a matéria. Depois de nova conversa, trabalhou para a proposta passar imediatamente.

O projeto estabelece um novo marco regulatório nas esferas do BC e da CVM. Hoje as infrações administrativas são previstas em resoluções, permitindo contestações na Justiça. A ideia da proposta é oferecer maior segurança jurídica às decisões do Banco Central nestes casos, dando força de lei a 17 tipos de diferentes infrações administrativas no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, evitando que instituições financeiras punidas consigam anular as penalidades na Justiça posteriormente.

O texto estabelece nova nomenclatura ao acordo administrativo em processo de supervisão - no lugar de acordo de leniência. Isto ocorre para afastar uma das principais críticas que eram feitas à MP e deixar explícito que se refere apenas a irregularidades administrativas constatadas pelo BC e CVM, e não penais, que continuarão a cargo do Ministério Público.

O item mais criticado do projeto são os tetos das multas que podem ser aplicadas. De um lado, o texto estabelece novos parâmetros para aplicação dessas penalidades, aumentando o teto de multa aplicável de R$ 250 mil para R$ 2 bilhões. No caso da CVM, a multa passou de 500 mil para R$ 50 milhões. No entanto, exige que seja levada em conta "a capacidade econômica do infrator", restringindo a multa a 0,5% da receita do fraudador no ano anterior.

Três alterações não constavam da MP e foram incorporadas ao projeto, com novas tipificações conferidas a crime de manipulação de mercado de capitais, crime de "insider trading" e crime de exercício irregular de cargo, profissão, atividade ou função.

O Senado também rejeitou os destaques e concluiu a votação do projeto que muda as regras de inclusão de dados nos cadastros positivos de crédito.

O projeto estende ao cadastro positivo a mesma regra que hoje vale para o negativo: as instituições financeiras podem incluir informações no sistema sem autorização específica dos clientes, sem que isso seja considerado quebra do sigilo bancário.