Valor econômico, v. 17, n. 4370, 27/10/2017. Política, p. A8.

 

 

Supremo vai decidir se PF pode firmar delações

Luísa Martins

27/10/2017

 

 

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento uma ação que discute se a Polícia Federal (PF) pode ou não firmar acordos de colaboração premiada, sem a participação do Ministério Público Federal (MPF). Caberá à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, definir a data para a matéria ir a plenário.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi impetrada em abril de 2016 pela Procuradoria-Geral da República (PGR). À época, o então chefe do Ministério Público, Rodrigo Janot, se manifestou contrariamente a delegados de polícia negociarem acordos de delação. O argumento foi o de que, como titular da ação penal, cabe exclusivamente ao MPF conduzir as tratativas para os acordos.

Para Janot, a lei atual, ao atribuir a delegados de polícia legitimidade para negociar acordos de delação premiada e propor diretamente ao juiz concessão de perdão judicial a investigado ou réu colaborador, contraria o princípio da moralidade, do devido processo legal e da titularidade da ação penal pública, conferida ao Ministério Público.

A chamada Lei das Organizações Criminosas, que regulamenta as delações, admite que delegado de polícia participe das negociações para formalizar acordos. "O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor", diz o trecho da norma.

Relator do caso, Marco Aurélio já indicou que irá votar a favor da PF, em um entendimento com o qual o decano da Corte, ministro Celso de Mello, também já manifestou concordância.

Há cerca de dois meses, o diretor-geral da PF, Leandro Daiello, peregrinou entre os gabinetes dos ministros para defender a competência do órgão para firmar delações. Para ele, uma colaboração premiada não é "uma livre transação penal entre acusação e defesa" e nem o juiz é "mero chancelador de tratativas".

Com impacto direto na Operação Lava-Jato, a ação deve desemperrar delações como a do marqueteiro Duda Mendonça, fechada com a PF e parada na mesa do relator, ministro Edson Fachin. A colaboração ainda não foi homologada, pois Fachin preferiu esperar um posicionamento do STF sobre a questão. Outro caso de delação firmada com a PF é a do publicitário Marcos Valério, condenado como o operador do esquema do Mensalão.

Implicado na Lava-Jato, o presidente Michel Temer também se posicionou contra a procedência da ADI, conforme parecer encaminhado ao Supremo pela Advocacia-Geral da União (AGU) logo depois de ele assumir definitivamente o mandato, em maio do ano passado. "Como qualquer meio de obtenção de prova do sistema de investigação criminal, a colaboração premiada pode ser obtida pela autoridade policial", diz o texto. "A possibilidade conferida à PF pela lei é mais um instrumento de combate à criminalidade e assegura a efetividade da investigação penal. O Estado não pode abrir mão de mecanismos que o permita desarticular o crime organizado."