Valor econômico, v. 17, n. 4373, 02/11/2017. Especial, p. A14.

 

 

Gilmar barra remoção de Cabral

Luísa Martins e Cristiane Bonfanti

02/11/2017

 

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a transferência do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB) para o presídio de segurança máxima de Mato Grosso do Sul.

A decisão atende a pedido da defesa do pemedebista, que impetrou habeas corpus na corte depois de uma negativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com isso, Cabral permanecerá, como queria, na cadeia pública José Frederico Marques, em Benfica, zona norte do Rio.

"Quanto ao suposto tratamento privilegiado no sistema carcerário do Rio de Janeiro, trata-se de fato grave, a merecer reação vigorosa - caso efetivamente esteja ocorrendo. No entanto, ainda que ilegal, o acesso indevido a confortos intramuros não constitui risco à segurança pública. Por tudo, tenho que a transferência do paciente ao sistema penitenciário federal de segurança máxima não se justifica no interesse da segurança pública", argumentou Gilmar, na decisão.

Ele assinalou, ainda, que Cabral está trabalhando na cadeia de Benfica e que tem apresentado, durante o período em que está recolhido (desde 17 de novembro do ano passado), "bom comportamento carcerário".

Na petição protocolada no STF, os advogados do ex-governador haviam sustentado que, permanecendo no Rio, Cabral pode "se defender melhor" dos 15 processos que tramitam no Estado em seu desfavor. Além disso, apontaram que, em presídios federais, não é possível que o preso exerça atividades laborativas, "não se permitindo, portanto, redimir sua pena mediante seu mérito ou esforço".

No STF, o processo foi automaticamente para o gabinete de Gilmar porque o ministro já é o relator de outros habeas corpus relacionados à Operação Calicute, desdobramento da Lava-Jato que investiga Cabral.

A decisão de transferi-lo para Campo Grande (MS) foi do juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, após solicitação do Ministério Público Federal (MPF).

Há cerca de dez dias, durante uma audiência da ação penal em que é réu por lavagem de dinheiro, Cabral revoltou-se com Bretas e afirmou ter conhecimento de que a família do magistrado trabalha com venda de bijuterias - o ex-governador tentava explicar as suspeitas de ter comprado joias para a mulher, Adriana Ancelmo, com dinheiro supostamente originado de corrupção.

Foi um momento de mal-estar. Bretas respondeu ser "suspeito e inusitado" que o acusado trouxesse, em juízo, informações sobre sua "rotina familiar".

Na decisão, Gilmar saiu em defesa de Cabral. "Não há nada de indevido no interesse do preso sobre a família de seu julgador", observou. "O réu sustentava ser impossível usar a aquisição de joias para lavar ativos. Invocou os supostos conhecimentos do julgador sobre o mercado para reforçar sua tese. Ainda que desastrada, a alegação do réu tem ligação com o caso em julgamento", escreveu o ministro, para quem a fala não representou "ameaça, ainda que velada" ao juiz.

Cabral é acusado de desviar R$ 300 milhões dos cofres públicos do Rio com ajuda da mulher, que também está presa.