Valor econômico, v. 17, n. 4373, 02/11/2017. Especial, p. A14.

 

 

Juiz aceita denúncia e 14 viram réus na Zelotes

Luísa Martins e Cristiane Bonfanti

02/11/2017

 

 

O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) e transformou 14 pessoas em réus no âmbito da Operação Zelotes - todos são acusados de participação em esquema de pagamento de propina envolvendo o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Entre os réus, estão empresários ligados ao grupo Gerdau, como o ex-diretor jurídico da empresa Expedito Luz, e ex-integrantes do Carf.

De acordo com a denúncia, os executivos faziam pagamentos a conselheiros do Carf com o propósito de obter decisões favoráveis relacionadas aos seus recursos perante o órgão. Com isso, conseguiam isenção de tributos.

Para isso, teriam contratado empresas falsas para viabilizar a propina e manipulado o sistema de sorteio do Carf para que seus processos caíssem nas mãos do conselheiro José Ricardo da Silva, um dos beneficiados pelos pagamentos indevidos.

Para Vallisney, a acusação do MPF "descreve de modo claro e objetivo" os delitos imputados aos denunciados. "Está demonstrada até agora a plausibilidade das alegações contidas na denúncia em face da circunstanciada exposição dos fatos tidos por criminosos e as descrições das condutas em correspondência aos documentos constantes no inquérito policial, havendo prova da materialidade e indícios da autoria delitiva referentes a cada um dos réus", escreveu.

O juiz salienta, ainda, que provas indiciárias "robustas" embasam a acusação.

Os agentes do Carf respondem por corrupção passiva. "O MPF descreve suas condutas, suas tratativas, seus contratos e relacionamento com os outros denunciados para o fim de, ilicitamente, favorecer o referido grupo empresarial perante o Carf, mediante solicitação e oferecimento de vantagens indevidas e, ainda, condutas de ocultação e dissimulação de origem e destino de recursos oriundos dos referidos delitos, especialmente por meio de transferências bancárias", assinala Vallisney.

Na denúncia, os procuradores disseram que o fato de a empresa de fachada ser uma mera intermediária "era perceptível por qualquer pessoa alfabetizada". Portanto, não seria possível que "experientes empregados de primeiro escalão de uma das maiores siderúrgicas do mundo" não tivessem esse conhecimento.

Os réus terão de apresentar uma resposta à acusação por escrito, oportunidade em que poderão suscitar questões preliminares e alegar tudo o que for de interesse de suas defesas, como o oferecimento de documentos e a indicação de testemunhas para depor no processo.

Vallisney também oficiou a Polícia Federal (PF) a apresentar, em um prazo de 15 dias, um relatório detalhado dos bens apreendidos com os réus.

Em nota, a Gerdau afirmou que nenhum dos executivos citados na denúncia "prometeu, ofereceu ou deu vantagens indevidas a funcionários públicos" para que recursos no Carf fossem julgados em seu favor. A empresa alegou, ainda, que "possui rigorosos padrões éticos" e que está à disposição das autoridades para esclarecimentos.