O Estado de São Paulo, n. 45321, 17/11/2017. Economia, p. B4.

 

Oposição tenta mudar reforma trabalhista

Fernando Nakagawa / Carla Araújo

17/11/2017

 

 

Partidos preparam emendas à medida provisória que ajustou pontos da nova lei

 

 

A oposição prepara uma série de emendas à Medida Provisória 808, que ajustou pontos da reforma trabalhista. A intenção é alterar o texto para tentar desfigurar a nova legislação que começou a vigorar no sábado. O governo reconhece riscos que podem, inclusive, ser criados pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e prepara estratégia para a tramitação sob a liderança do senador Romero Jucá (PMDB-RR).

Com a chegada da MP 808 ao Congresso, começou o prazo para apresentação de emendas ao texto – período que termina na próxima terça-feira, dia 21. Mesmo com a semana esvaziada pelo feriado de 15 de novembro, assessores jurídicos de vários partidos têm trabalhado a todo vapor para elaborar emendas que deverão ser analisadas durante a tramitação da MP.

Entre as emendas, muitas irão propor alterações que mudariam radicalmente a reforma. O PT, por exemplo, vai sugerir a adoção obrigatória do salário mínimo para trabalhadores intermitentes. “O salário mínimo precisa ser respeitado e o trabalhador deve receber pelo menos esse valor”, diz o líder do partido na Câmara, Carlos Zarattini (SP).

O contrato intermitente é encarado pelo governo como principal instrumento para facilitar a formalização de trabalhadores no curto prazo ao permitir criação de vagas sem carga horária mínima, já que o empregado atua apenas quando é convocado. A regra atual exige que a hora paga a esse trabalhador seja o equivalente à fração de uma hora do salário mínimo ou R$ 4,46.

 

À disposição. A preocupação da oposição é que trabalhadores intermitentes fiquem à disposição da empresa e cheguem ao fim do mês com salário próximo de zero. Um exemplo é o caso de uma franquia de lanchonetes que anunciou vagas para trabalho de 5 horas aos sábados e domingos com salário de R$ 4,46 por hora.

Em um mês, esse trabalhador terá salário líquido de R$ 164,13, já descontada a contribuição de 8% (R$ 14,27) retida para a Previdência Social. Mesmo com o pagamento de R$ 21,41 a cargo da empresa para o INSS (alíquota de 12%), seria necessário que o empregado desembolsasse por conta própria outros R$ 151,72 para completar o pagamento ao INSS, que exige contribuição mínima de R$ 187,40. Nesse caso, restariam R$ 12,41 ao trabalhador. “Esse tipo de vaga não pode prosperar”, diz Zarattini.

Outras iniciativas em elaboração passam pela derrubada da regra que prevê a partilha das custas do processo trabalhista – que deve desestimular processos contra empresas; maior proteção à lactante que trabalha em local insalubre; fim da multa para empregado intermitente que não comparecer ao trabalho e criação de instrumento para o financiamento de sindicatos. O Palácio do Planalto acompanha o tema e tem especial atenção à eventual ação de Rodrigo Maia contra a MP – já que o deputado contrariou Michel Temer e defendeu até o último momento que o ajuste da reforma deveria ocorrer por Projeto de Lei.

 

Advertência

“O salário mínimo deve ser respeitado e o trabalhador deve receber pelo menos esse valor.”

Carlos Zarattini

LÍDER DO PT NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

 

PERGUNTAS&RESPOSTAS

A nova lei trabalhista

1. Como funcionará o trabalho intermitente?

O trabalhador poderá ser contratado por dias, horas e meses, sem previsão de carga horária semanal ou mensal. A Medida Provisória 808, publicada no começo desta semana, trouxe a previsão de que o trabalhador, se receber um valor de salário menor que o mínimo estabelecido em lei, deverá complementar os rendimentos, sob pena de não ter garantida a sua contribuição mensal para a Previdência Social.

 

2. É possível fazer um contrato intermitente para empregado doméstico?

O trabalho intermitente não se aplica aos trabalhadores que possuem regulação em legislação própria, como é o caso dos domésticos.

 

3. Como fica o pagamento de férias parceladas?

A lei ainda prevê que as férias sejam concedidas em um período único de 30 dias. Porém, o fracionamento em até 3 vezes será permitido se houver acordo entre as partes. Para especialistas, em caso de parcelamento das férias, o ideal é que o pagamento seja feito dois dias antes da concessão do maior período de férias, que de acordo com a reforma trabalhista não poderá ser inferior a 14 dias.

 

4. A reforma alterou os direitos ou deveres de quem tem trabalho insalubre?

Sim. A reforma estabeleceu que o porcentual do adicional de insalubridade pode ser fixado em acordo coletivo de trabalho negociado entre empresa e sindicato, observados os porcentuais legais (10%, 20% ou 40%). Além disso, instituiu que as trabalhadoras gestantes ficam afastadas de quaisquer atividades insalubres em grau mínimo ou médio, exceto se voluntariamente apresentarem atestados médicos que autorizem a permanência nessas atividades.

 

5. Continua valendo o seguro-desemprego?

Sim, o seguro-desemprego continua válido, assim como as regras aplicáveis ao instituto. Mas o trabalhador com contrato de trabalho intermitente não terá direito ao seguro-desemprego.

 

6. O feriado que cai no meio da semana poderá ser mudado para outro dia, inclusive um sábado, caso seja dia útil para a empresa?

Sim, mediante assinatura de acordo individual ou coletivo de compensação de jornada.