O Estado de São Paulo, n. 45277, 04/10/2017. Política, p.A7

 

 

 

 

Senado aprova para 2020 fim de coligações

Já a cláusula de barreira poderá valer na eleição de 2018 se for promulgada ainda nesta semana

Por: Thiago Faria / Felipe Frazão

 

Thiago Faria

Felipe Frazão / BRASÍLIA

 

Em votação relâmpago, o Senado aprovou ontem o fim das coligações em eleições proporcionais a partir de 2020. Também foi aprovada uma cláusula de desempenho aos partidos que, caso promulgada pelo Congresso até o fim desta semana, já poderá ser aplicada na disputa do próximo ano.

Um dos poucos itens de consenso entre os parlamentares, as medidas foram as primeiras a terem votação concluída no pacote da reforma política em discussão no Congresso. O placar no Senado, que não modificou o texto aprovado pela Câmara na semana passada, foi unânime nos dois turnos: 62 a zero no primeiro e 58 a zero no segundo.

O texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) já havia sido aprovado pelos senadores em novembro, mas, como foi modificado pela Câmara, precisou passar por nova votação no Senado. Deputados incluíram a permissão para que partidos pudessem formar as chamadas “federações”.

“Hoje acabamos com essa coisa esdrúxula chamada coligações partidárias proporcionais e criamos a cláusula de desempenho que vai moralizar a vida pública brasileira diminuindo a quantidade de partidos”, disse o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE). A previsão de Eunício é de que o texto seja promulgado até amanhã.

A PEC foi aprovada na mesma sessão em que os senadores decidiram adiar a votação que poderia derrubar as restrições impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao senador Aécio Neves (PSDB-MG), um dos autores da proposta ao lado de Ricardo Ferraço (PSDB-ES). Na Câmara, foi relatada pela deputada Shéridan (PSDB-RR).

 

Eleições. Como o fim das coligações valerá a partir de 2020, a única medida que pode ter impacto em 2018 é a cláusula de desempenho, também chamada “de barreira”. Pela proposta da Câmara, o patamar mínimo para que um partido tenha acesso ao Fundo Partidário e tempo de rádio e TV no horário eleitoral cresce progressivamente.

Em 2018, será de 1,5% dos votos válidos para deputado federal, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados. Em 2030, o porcentual será de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados, com um mínimo de 2% em cada um deles.

 

 

 

 

 

Câmara decide por urgência para votar fundo eleitoral

Por: Isadora Peron

Após manobra regimental, deputados aprovaram ontem um pedido de urgência para analisar o projeto que cria um fundo público para financiamento de campanha, estimado em R$ 1,7 bilhão. Segundo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o mérito do projeto, já aprovado pelo Senado, só será votado hoje.

Antes, o plenário deve analisar projeto relatado pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP) que propõe outras mudanças na legislação eleitoral. Para que o fundo possa ser usado nas eleições de 2018, o texto deve ser aprovado na Câmara até sexta-feira e sancionado pelo presidente Michel Temer, no máximo, até sábado.

Para aprovar a urgência, os líderes lançaram mão de uma manobra regimental para que o requerimento pudesse ser aprovado apenas com a maioria simples do plenário – a última vez que isso aconteceu foi em 1999. Foram 248 votos a favor e 184 contra. Esse tipo de quebra de prazo normalmente precisaria de no mínimo 257 votos dos deputados. / ISADORA PERON

 

 

 

 

 

TSE alerta para risco de candidato avulso

Por: Rafael Moraes Moura / Breno Pires

 

Rafael Moraes Moura

Breno Pires / BRASÍLIA

 

Na véspera de o Supremo Tribunal Federal (STF) discutir a possibilidade de candidaturas avulsas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminhou ontem à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, um estudo em que alerta para os riscos do lançamento de candidatos sem vinculação partidária nas próximas eleições. O estudo foi feito a pedido do presidente do TSE, Gilmar Mendes, que criticou ontem a possibilidade de haver candidaturas avulsas.

Para o TSE, isso “compromete totalmente a segurança da eleição brasileira, especialmente a eleição proporcional”. “A regulamentação do nosso sistema eleitoral está baseada na obrigatoriedade de que as candidaturas estejam vinculadas a partidos”, diz a nota técnica do TSE, ressaltando que o horário eleitoral na TV e no rádio é calculado com base no tamanho da bancada de cada partido na Câmara dos Deputados. “A permissão de coligações partidárias nas eleições proporcionais também impõe que os cálculos sejam feitos tomando-se por base os partidos”, observa o TSE.

 

Dados. O tribunal alega que os dados de um candidato nas urnas eletrônicas estão associados a um partido e qualquer alteração demandaria um novo software, “o que também comprometeria a segurança do processo de votação e da totalização dos votos, sem falar no retrabalho e no imenso aumento de custos”. “Ressalte-se que mais de 80% dos softwares que serão usados nas eleições já estão prontos e sendo testados”, alerta a nota técnica.