Título: Cuidado com a malha fina
Autor: Hessel, Rosana ; Batista, Vera
Fonte: Correio Braziliense, 18/03/2012, Economia, p. 14

Com o relógio correndo e a Receita Federal cada vez mais exigente, pronta para fisgar os contribuintes na malha fina, é importante definir, com rigor, tudo o que pode ser abatido do Imposto de Renda retido dos salários. Mas a engenheira florestal Cláudia Rosa, 50, casada com o engenheiro agrônomo Oscar Rosa, 52, não se intimida. Ela pede ao Leão a restituição de parte dos gastos que o casal tem com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) da empregada doméstica Maria de Lurdes Gomes e do caseiro Donizete de Moura.

A dedução é limitada a apenas um funcionário. Por isso, cada um deles declara um ao Fisco. Esse benefício terminaria em 2011, mas foi prorrogado até 2015. Isadora Ferreira, 33, também recorre ao desconto. "A gente paga tantos impostos, e são tão elevados, que qualquer abatimento é bem-vindo", afirma. Isadora pediu a restituição pela primeira vez no ano passado, referente à empregada da casa, Gilda Maria da Silva, que trabalha com a família dela há 15 anos. Apenas os que optam pelo modelo completo da declaração do IR têm acesso a essa dedução.

É sempre importante levar em consideração todos os fatores na hora de optar pela forma de declarar. A cada ano, o nutricionista Douglas Moreira, 25 anos, avalia se, para ele, vale mais a pena fazer a prestação de contas simplificada ou a completa. "Preencho as duas e vejo em qual delas terei que pagar menos", afirma. Ele declara a mãe como sua dependente. Moradora de Cachoeiro de Itapemerim (ES), Abigail Corrêa é autônoma e não tem renda fixa. "Esta é a quarta vez que farei a declaração. Desde que deixei de ser isento, ela se tornou minha dependente, e, por enquanto, é a única", explica o goiano, que mora em Brasília há nove anos. "Eu sempre a ajudo financeiramente, além de cobrir os gastos odontológicos e médicos", afirma.

O contribuinte precisa ter muita atenção aos seus direitos, porque, assim como os gastos com dependentes e empregados domésticos, é possível deduzir as contribuições a planos de previdência privada do tipo fechado, o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual em até 12% do salário bruto. Também podem ser informadas doações feitas de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente e para Fundos do Idoso e incentivos fiscais a diferentes áreas.

Imóveis e cartões Outro cuidado que o contribuinte deve ter é com o ganho de capital na compra ou venda de imóveis residenciais, principalmente quando ele optou pelo benefício da isenção de IR sobre a renda, ou seja, nos casos em que o dinheiro da venda foi aplicado na compra de outro empreendimento no prazo de 180 dias.

No caso de atividade rural, são obrigadas a declarar as pessoas com receita bruta superior a R$ 117.495,75 ou que pretendam compensar prejuízos de anos anteriores — desde que comprovem com livros e documentos exigidos pela legislação fiscal. Gastos com cartão de crédito que ultrapassem R$ 5 mil, dentro do país ou em viagens ao exterior, têm que se incluídos na declaração, segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

O Fisco exige que as operadoras de cartões repassem, por meio da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), os valores totais de cada um, para pegar quem gasta mais do que a renda permite. "As despesas são informados à Receita pelas administradoras para futuras investigações", alertou Adir. Especialistas aconselham que o valor do saldo a pagar deve ser informado no campo das dívidas. (GS, MM e Vera Batista)

Documentação

Deixe à mão a cópia da Declaração de 2011, comprovantes de salários, pró-labore, distribuição de lucros e aluguéis, herança, doações, indenizações por ação, de compras ou vendas de bens e os dados da conta para restituição ou débito do IR. Encontre os recibos de pagamentos de plano de saúde, despesas médicas e odontológicas, comprovantes de despesas com educação, de pagamento de previdência social e privada (todos com CNPJ da empresa). E recibos de doações e de salário da empregada doméstica (apenas uma), com o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).