Título: Dome o fisco com as deduções
Autor: Hessel, Rosana ; Batista, Vera
Fonte: Correio Braziliense, 18/03/2012, Economia, p. 14

» Para domar o Leão, a melhor estratégia é a paciência. Quem tem dependentes, vale a pena juntar aquele monte de recibos de consultas médicas, faculdade, empregada doméstica, e passar horas na frente do computador. Os contribuintes reclamam que gastam um valor muito superior ao que podem descontar. Mas um ajuste benfeito pode tornar a mordida menor. Por isso, antes de decidir quem vai informar determinada despesa, as famílias precisam estudar detalhadamente as regras da Receita.

"A restituição que eu recebo ao longo do ano é muito pequena em relação ao que efetivamente gasto com meus filhos. Os valores que o governo nos autoriza a debitar são quase insignificantes", lamenta o advogado Lincoln de Oliveira, 50 anos, que tem os quatro filhos — Guilherme, Gabriel, Giovanna e Gustavo, de idades entre 12 e 20 anos — como dependentes. Lincoln e a mulher, a professora Sônia de Oliveira, 50, optaram por pedir a restituição em nome dele, por ser o responsável pela maior parte das despesas com os rebentos. "Como a renda dela é um pouco inferior à minha, e eu pago as escolas, as faculdades e os planos de saúde. Escolhemos assim", explica ele.

Quando chega a época de fazer o ajuste, Lincoln lança no programa do IR os gastos médicos e com educação. No primeiro caso, o abatimento é integral e ajuda a equilibrar o cálculo para que pague um pouco menos no final. No segundo, porém, apenas cerca de 30% das mensalidades das faculdades e colégios dos filhos são deduzidos.

Valdir dos Santos, 46 anos, tem a mãe, Lindalva Santos, moradora do interior de Pernambuco, como dependente. Por isso, a esposa dele, Sara Lemos, 52, é quem inclui as duas filhas na declaração. Um dos pedidos de restituição de Sara é o gasto com o colégio particular de Iara, 15. Contudo, o valor das 12 mensalidades somadas não é inteiramente ressarcido — 20% desse montante é o máximo a ser deduzido dos impostos pagos. Iara e a irmã, Naiara, 22, asseguram também abatimentos a Sara por conta de tratamentos odontológicos, do plano de saúde e de exames. Por lei, Naiara seria dependente até os 21 anos. No entanto, como ainda é estudante do ensino superior, o benefício será estendido até os 24.

O casal faz as declarações separadamente e na forma completa. "Como pago o plano de saúde da minha mãe, consigo deduzir um percentual na hora de fazer o ajuste anual", ressalta Valdir. Ele consegue ainda um abatimento por conta da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) da empregada doméstica. O montante (de R$ 866,60) é calculado com base nos pagamentos da parte do empregador à Previdência, de 12% sobre um salário mínimo. "Mesmo assim, na hora do ajuste, quase sempre temos restituição de um valor pequeno, inferior a R$ 1 mil", contabiliza.

Use o bom senso

Embora o programa da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) faça todos os cálculos e indique o modelo mais adequado para os abatimentos, o professor Reginaldo Gonçalves, coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Santa Marcelina, aconselha ao contribuinte analisar suas receitas e deduzir o máximo previsto em lei.

Se os valores estiveram abaixo do teto autorizado pelo Fisco (R$ 13.916,36), valerá a pena fazer a declaração simplificada. Ele dá exemplo de quem recebeu, em 2011, R$ 100 mil. Os 20% (R$ 20 mil) ultrapassam o desconto padrão. "Nesse caso, o modelo completo pode ser mais vantajoso", diz. Mas cuidado com os abatimentos dos gastos com ensino. "Cursos de idiomas, música, corte e costura, entre outros, não são dedutíveis, por falta de previsão legal", afirma o advogado Jorge Lobão, diretor do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco). "Se o contribuinte inserir esses pagamentos, corre o risco de pagar multa de até 75% do valor do imposto devido, além de juros com base na Selic (taxa básica de juros)", alerta Wellinton Mota, especialista em direito tributário da Confirp Contabilidade.

É muito importante, também, que o contribuinte aprenda como calcular o IR que sai todo mês do seu salário. Na tabela divulgada pela Receita, quem ganha até R$ 1.637,11 mensais está isento. A partir de R$ 1.637,12 até R$ 2.453,50, a alíquota do imposto é de 7,5%, com uma parcela de dedução de R$122,78. Quem recebe o teto de R$ 2.453,50, primeiro deve descontar o percentual de 7,5% do rendimento (R$ 184,01) e subtrair R$ 122,78 da tabela. O resultado final (R$ 61,23) será o valor abocanhado pelo Leão todo mês, ensina Lobão.

De R$ 2.453,51 até R$ 3.271,38 , o desconto é de 15% e a dedução, de R$ 306,80. Desse valor até R$ 4.087,65, o percentual sobe para 22,5% e a parcela dedutível, para R$ 552,15. A partir daí, o Fisco ficará com 27,5% dos ganhos, menos R$ 756,53.

Cursos de idiomas, música, corte e costura, entre outros, não são dedutíveis"

Jorge Lobão, advogado do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco)

Poucas mudanças

Este ano, a Receita fez poucas mudanças no sistema da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (Dirp). Foram apenas duas novidades. A primeira se refere às doações aos fundos dos direitos da criança e do adolescente, que poderão ser feitas até 30 de abril de 2012 e deduzidas na declaração deste ano. Antes, só poderiam ser incluídas as doações feitas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior. Mas o percentual máximo, para 2012, é de até 3% do imposto devido ou a pagar. Outra mudança é a obrigatoriedade de declaração com certificação digital para as pessoas com rendimentos acima de R$ 10 milhões. Eles terão que procurar uma agência certificadora (Serpro, Serasa, Certisign) e seguir os procedimentos de registro (170 pessoas estavam nessa condição, no ano passado, segundo a Receita). A expectativa da Receita é receber 25 milhões de declarações dentro do prazo. Em 2011, foram 24 milhões.

-------------------------------------------------------------------------------- adicionada no sistema em: 18/03/2012 02:28