Título: Leão morde até renda de bebê
Autor: Mainenti, Mariana ; Batista, Vera
Fonte: Correio Braziliense, 18/03/2012, Economia, p. 16
PONTO A PONTO JOAQUIM ADIR »
Receita promete para o próximo ano formulário prontamente preenchido para quem optar por modelo simplificado
Com a economia brasileira em expansão, o aumento das contribuições de pessoas físicas deixa o Leão mais gordo a cada ano. Para fazer frente a esse crescimento, a Receita precisa facilitar o processo de informações do Imposto de Renda. "As declarações que serão feitas em 2014, correspondentes aos gastos de 2013, serão apresentadas já prontas pela Receita Federal para os contribuintes que fazem o ajuste simplificado, por meio de uma caixa postal", prevê o supervisor do Programa do IR, Joaquim Adir. A mudança atingirá a maioria dos contribuintes, pois 65% das pessoas declaram hoje pelo modelo simplificado, segundo informou Adir em entrevista ao Correio, na qual ele tirou também as principais dúvidas dos contribuintes na hora de fazer a declaração. E alerta: até bebê que recebe pensão acima de R$ 23.499,15 deve ter CPF e declarar imposto. Confira os principais trechos.
Arrecadação
O volume de imposto arrecadado com o Imposto de Renda cresceu cerca de 10% no último ano. A arrecadação vem sendo sempre crescente na última década, pois acompanha o crescimento da economia. E o volume que vem das pessoas físicas é o que mais aumenta. Esperamos receber 25 milhões de declarações este ano, um pouco mais do que no ano passado, quando foram 24,3 milhões.
HomoafetivOs
Não temos a separação por sexo na declaração, então, não é possível calcular quantas, das que foram feitas conjuntamente, vêm de relações homoafetivas. E se, agora, a Receita começar a exigir informação sobre o sexo as pessoas podem questionar o porquê e pode parecer discriminação. Mas sabemos que a maioria vai fazer a declaração em separado porque quase sempre os dois trabalham. O mesmo já acontece nas relações entre homem e mulher: como quase todo mundo trabalha, acaba valendo mais a pena declarar separadamente.
separados
A pensão recebida pelo ex-cônjuge sempre precisa ser declarada. Quando há filhos em comum, a pensão alimentícia precisa ser declarada por quem tem a guarda como recebimento dos filhos. Pode ser considerada rendimento do declarante. Mas, geralmente, não vale a pena informar assim, a não ser que sejam muito elevados os gastos com saúde e educação. Se os gastos forem inferiores à pensão, não compensa considerar como rendimento. Se a pensão por filho ultrapassar o limite anual de R$ 23.499,15 o filho tem que declarar, porque está sujeito à tributação. Por isso, até bebê pode ter número de CPF (Cadastro de Pessoa Física): é normal a criança já nascer como contribuinte.
domésticos
Os gastos com empregados domésticos podem ser abatidos até o limite de R$ 866,60 ao ano. Existe esse limite, mas ele não é pouco porque é abatido diretamente do total devido. Isso corresponde ao que a pessoa pagou à Previdência com um empregado sobre um salário mínimo. Aquela Previdência que você paga, a parte do empregador, você recebe de volta. A regra vale para todos os empregados domésticos, inclusive babás e motoristas. saúde e ensino
Quem paga pensão alimentícia só pode abater despesas médicas e com educação se elas estiverem previstas na decisão judicial. Hoje, já há muitos casos em que, por exemplo, a sentença determina o pagamento de uma pensão alimentícia mais a mensalidade do plano de saúde. Se o declarante pagar, por exemplo, as consultas médicas ou a faculdade de um enteado, só poderá abatê-las se a declaração for feita com o cônjuge. O mesmo acontece com as despesas com sogro e sogra: só podem ser abatidas quando a declaração é feita conjuntamente. Imóveis
O valor que precisa ser declarado é sempre o de aquisição do bem, independentemente da valorização que ele venha a ter, desde que seja um imóvel residencial. Se a pessoa tiver um único imóvel há mais de cinco anos, de até R$ 440 mil, ele não é tributável. Apenas no ato da venda é que é necessário declarar o valor do negócio, descontando a comissão do corretor. Para que não haja uma distorção, o cálculo deve ser feito pelo Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP), no site da Receita (endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/ganhocapital/2011/gcapital/programagcmultiplataforma2011.htm . É importante ressaltar que todos os gastos com reformas (inclusive, os realizados por meio de taxas extras pagas ao condomínio) devem ser contabilizados porque somam valor ao imóvel. Nos casos de financiamentos, é preciso informar o total que já foi desembolsado na entrada e nas prestações já pagas. O restante é valor devido ao banco.
Exterior
Quem vai morar fora do Brasil precisa fazer uma comunicação de saída do país à Receita. Em abril do ano seguinte, época normal do ajuste, a pessoa faz a declaração de saída. Isso é necessário porque é comum, por exemplo, a pessoa sair e deixar um imóvel alugado no Brasil. Quando a pessoa volta, se adquiriu um bem no exterior, terá de fazer a conversão do valor do imóvel pelo câmbio do dia de entrada no Brasil.
Futuro
As declarações que serão feitas em 2014, correspondentes aos gastos de 2013, serão disponibilizadas já prontas pela Receita Federal para os contribuintes que fazem o ajuste simplificado, por meio de uma caixa postal. Caso a pessoa esteja de acordo com a declaração previamente apresentada pela Receita, ela só precisa dar o seu aval e não terá trabalho em preencher. Mas, se tiver alguma correção a fazer, será preciso declarar pela internet, do modo tradicional. Hoje, 65% dos contribuintes declaram pelo simplificado.