O Estado de São Paulo, n. 45326, 22/11/2017. Metrópole, p. A18.

 

Nova certidão de nascimento permite incluir nome de padrasto e madrasta

Breno Pires / Rafael Moraes Moura / Marco Antônio Carvalho / Luiz Fernando Toledo

22/11/2017

 

 

Sociedade. Reconhecimento de condição socioafetiva dá os mesmos direitos e obrigações oferecidos a filho biológico ou adotivo; regulamentação ainda vale para barriga de aluguel e permite registrar a criança na cidade onde a mãe habita. Uso de CPF é amplia

 

 

Começaram a valer ontem novas regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para emissão de certidões de nascimento, casamento e óbito. Entre as principais mudanças, está a regra que permite o reconhecimento da paternidade e da maternidade socioafetiva sem que seja necessária decisão judicial. Esse tipo de vínculo acontece, por exemplo, quando padrastos ou madrastas são responsáveis pela criação de um enteado e querem formalizar isso. O reconhecimento estabelece os mesmos direitos e obrigações legais que o cônjuge tem em relação ao filho. E o enteado passa a contar com os mesmos direitos de um filho biológico ou adotivo.

Até agora, era preciso recorrer à Justiça para ter o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva – apenas alguns Estados previam a possibilidade sem judicialização. No caso de criança acima dos 12 anos, também é preciso que ela dê consentimento para efetivação desse vínculo. A existência de uma discussão judicial sobre o reconhecimento da paternidade ou de procedimento de adoção impede o reconhecimento da paternidade socioafetiva.

“A contribuição é importante pois uniformiza a questão com normas nacionais. Anteriormente, cada Estado tratava de um jeito”, diz Mário Luiz Delgado, diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

Segundo ele, a mudança se alinha ao que preveem as leis na área do Direito da Família. “Já é aplicado que o que fundamenta o parentesco não é o sangue, mas o afeto.”

Oficial titular do Cartório do Ipiranga, na zona sul paulistana, e diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-SP), Karine Boselli diz receber de cinco a dez casos por mês para registro de paternidade socioafetiva. “Teve um cliente que veio, mas tivemos de explicar que só por meio da Justiça. Ele voltou oito meses depois com a decisão favorável”, disse. “Hoje, com a nova norma, faria em cinco dias.”

A nova certidão de nascimento não deve conter quadros preestabelecidos para o preenchimento dos genitores. Essa determinação visa a evitar que uma lacuna para identificação do pai fique em branco, no caso, por exemplo, de um pai desconhecido. Segundo a norma, os novos modelos deverão ser implementados até o dia 1.º de janeiro de 2018.

 

CPF. A nova regra também inclui a exigência do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em cada certidão. Nos documentos emitidos antes deste provimento da Corregedoria Nacional de Justiça, do dia 17, o CPF poderá ser averbado gratuitamente, bem como na emissão de 2.ª via das certidões.

A nova norma está atualizada de acordo com a garantia do casamento civil às pessoas do mesmo sexo e o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família.

Em relação às crianças geradas por reprodução assistida, a nova norma retirou a obrigação da identificação do doador de material genético no registro de nascimento da criança. Nos casos de gestação de substituição (a chamada barriga de aluguel), não é mais necessário identificar a parturiente.

Outra novidade é que, a partir de agora, a naturalidade da criança na certidão de nascimento não precisará ser, necessariamente, o local em que ela nasceu. A cidade onde a mãe biológica ou adotiva habita poderá ser apontada como local de nascimento da criança — o que poderá ser feito, por exemplo, quando uma criança nascer durante uma viagem da mãe. Até então, o local de nascimento e a naturalidade de uma pessoa precisavam ser o mesmo. 

 

O QUE MUDA

CPF

A certidão de nascimento já será expedida com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) emitido para o bebê. O número do CPF passará a constar também nas certidões de casamento e de óbito.

 

Paternidade socioafetiva

Uma das principais mudanças é a permissão de registro de paternidade socioafetiva diretamente no cartório, sem a necessidade de ir à Justiça para requerer esse tipo de registro. A certidão passa a incluir o nome do padrasto ou de qualquer pessoa considerada como pai de criação da criança.

 

Barriga de aluguel e reprodução assistida

Não há mais obrigatoriedade de registrar na certidão de nascimento o nome da parturiente, desde que haja apresentação dos documentos de que houve uma gestação de substituição (barriga de aluguel). Nos casos de inseminação, não é mais necessário especificar o nome do doador do material genético. O reconhecimento leva as mesmas obrigações legais perante o filho.