O Estado de São Paulo, n. 45320, 16/11/2017. Política, p.A6
Por: Daiene Cardoso
Daiene Cardoso / BRASÍLIA
Deputados cassados que recebem aposentadoria da Câmara afirmaram que pagaram pelo direito de receber os benefícios e rechaçaram o rótulo de “privilegiados”. “Contribuí todo mês”, disse Ibsen Pinheiro (PMDB-RS), que perdeu o mandato durante o escândalo dos anões do Orçamento.
Ele é um do caso dos parlamentares que se aposentaram com as regras do plano antigo, mais benevolente aos deputados. Hoje deputado estadual no Rio Grande do Sul, Ibsen Pinheiro recebe aposentadoria de R$ 12.070,27 por mês. O peemedebista cumpriu quatro mandatos e pagou o plano de previdência nos três primeiros. O deputado destacou que seu benefício é proveniente de um fundo privado.
Jerônimo Reis (PMDB-SE) foi cassado em 2010 por improbidade administrativa e recebe R$ 18.690,24. Segundo o deputado cassado, foram três mandatos de contribuição com parcelas superiores a R$ 3 mil. O exparlamentar defende a reforma do sistema previdenciário. “A gente sabe que a nossa Previdência não aguenta”, disse Reis.
Hoje comerciante no município de Lagarto (SE), Reis não se considera um privilegiado. “Para mim não foi privilégio, eu paguei um valor alto. Esse fundo foi criado para parlamentares, foi oferecido desde o primeiro mandato. Não é uma Previdência pública, foi criada pela Câmara”, enfatizou.
Reis também concorda com a concessão do benefício a Dirceu. “Se ele tem direito, é um direito”, afirmou.
Maior beneficiário entre o grupo de deputados cassados, Roberto Jefferson (PTB-SP) afirmou que prestou serviços como deputado por 24 anos e contribuiu para o plano durante todo o período. Antes de assumir a função, Jefferson explicou que contribuiu por 20 anos para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como empregado da iniciativa privada e autônomo. Seu benefício é maior, segundo sua assessoria de imprensa, porque ele se aposentou por motivo de doença e por isso não recolhe Imposto de Renda.
Algoz de José Dirceu no escândalo do mensalão, Jefferson também demonstrou concordar com o pleito do petista. “Por que seria diferente para o ex-ministro José Dirceu, se ele contribuiu de fato para o INSS como deputado?”, respondeu via assessoria. O Estadão/Broadcast procurou os outros ex-parlamentares, mas não conseguiu localizá-los.
Pensão. A única pensão paga pela Câmara a parlamentar cassado com direito a aposentadoria é para viúva de Francisco Pinto (antigo MDB-BA), morto em 2008. Durante o regime militar, ele foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a seis meses de detenção e perda dos direitos políticos por “ofensa moral” ao general Augusto Pinochet, ditador chileno. Pinochet estava no Brasil para a posse do general Ernesto Geisel, em 15 de março de 1974.
O parlamentar perdeu o mandato por ter feito um discurso criticando a presença de Pinochet no País. Era a primeira viagem do ditador chileno ao exterior desde o golpe de 1973 que derrubou o governo de Salvador Allende no país vizinho.
Na véspera da posse de Geisel, o deputado, conhecido pelos colegas como Chico Pinto, subiu à tribuna da Câmara para criticar a ditadura chilena. “Para que não lhe pareça, contudo, que no Brasil todos estão silenciosos e felizes com sua presença, falo pelos que não podem falar, clamo e protesto por muitos que gostariam de reclamar e gritar nas ruas contra a sua presença em nosso País”, disse ele no discurso.
Chico Pinto voltou à Câmara em fevereiro de 1979, após ser eleito no ano anterior. Foi reeleito em 1982 e, em 1984, votou a favor da emenda Dante de Oliveira, que previa o restabelecimento das eleições diretas no Brasil. A viúva de Chico Pinto, Thaís Alencar, não foi encontrada pelo Estadão/Broadcast para comentar o assunto. Ela recebe R$ 937 por mês.
Militar
Geisel determinou ao então procurador-geral da República que solicitasse a abertura de processo no STF contra Francisco Pinto com base na Lei de Segurança Nacional por chamar Pinochet de “assassino”.
ANÁLISE: Karina Kufa
Os ocupantes de mandatos eletivos se beneficiam de um sistema legal que garante remuneração substancialmente mais elevada, além do recebimento mesmo em situações de mandatos cassados. Esse tratamento desigual em comparação ao trabalhador comum é juridicamente possível em virtude do sistema legal diferenciado aplicável aos políticos no Brasil.
O Instituto de Previdência dos Congressistas, extinto em 1999, continuou a garantir aos que foram deputados e senadores com idade de 50 anos naquele período rendimento mensal de 26% da remuneração como parlamentar em caso de contribuição por dois mandatos e integral pela contribuição por 30 anos ou mais.
A mesma lei criou, em substituição, o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), em vigor, que exige, além dos oito anos de mandato, a idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição. Além do mais, como não há previsão legal para a restrição ao recebimento desse benefício, os políticos que tiveram seus mandatos cassados, situação não tão incomum nos últimos tempos, estão acobertados legalmente a requerer aposentadoria.
Houve tentativa de normatização para esses casos pelo PL 113/07, a qual previa que o PSSC seria considerado sem efeito e cancelado retroativamente no caso de perda do mandato por omissão ou ação lesiva aos cofres públicos, proibindo, também, a aposentadoria àqueles que renunciassem para evitar cassação. Contudo, referida discussão não teve seguimento.
Imbuído nesse descontentamento, a Procuradoria-Geral da República apresentou, em agosto, a ADPF 476, que questiona a vinculação ao Regime Geral de Previdência Social e suas regras por todos os ocupantes de cargos temporários ou em comissão, requerendo que os benefícios concedidos após a EC 20/98 sejam cassados. Apesar de urgente, ainda não houve pronunciamento liminar pelo Supremo sobre o tema.
PROFESSORA E COORDENADORA DO CURSO DE DIREITO ELEITORAL DO INSTITUTO DE DIREITO PÚBLICO DE SÃO PAULO (IDP-SP)
Breno Pires / BRASÍLIA
Após o Palácio do Planalto e a Câmara dos Deputados, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), encaminhou, anteontem, ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação em defesa do fundo bilionário aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Michel Temer para custear campanhas eleitorais com dinheiro público em 2018.
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – estimado em R$ 1,75 bilhão e composto por 30% dos recursos de emendas parlamentares – é questionado no STF em uma ação direta de inconstitucionalidade de autoria do Partido Social Liberal (PSL), que pede a sua suspensão. O modelo passou como uma alternativa à proibição das doações eleitorais por empresas.
Contrariando o posicionamento do PSL, o Senado afirma que a Constituição Federal não exige que o Fundo Partidário seja a única fonte das legendas políticas em eleições. Citando que Senado e Câmara concluíram pela constitucionalidade do fundo eleitoral, Eunício afirma que “não parece haver inconstitucionalidade apenas em se adotar uma interpretação diferente daquela defendida pelo requerente”.
Em argumentação que se concentra na separação dos Poderes, a Advocacia do Senado diz que o PSL quer “substituir, via Poder Judiciário, a interpretação que as Casas que representam o povo e os Estados da Federação entenderam a mais adequada”.
Com a manifestação do Senado, a relatora Rosa Weber tem em seu gabinete as informações que havia solicitado aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo. A partir de agora, após análise, a ministra vai preparar relatório e liberar para votação no plenário do STF. Rosa já informou que levará para julgamento dos ministros, sem conceder liminar contra ou a favor.
Verbas. Segundo levantamento do Estado publicado no domingo, o fundo eleitoral aprovado pelo Congresso deve reduzir a aplicação de verbas na saúde, diferentemente do que os parlamentares prometeram quando propuseram o novo gasto.