Título: AGU impede reajuste no DF
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Fonte: Correio Braziliense, 03/04/2012, Economia, p. 13

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, o pagamento de um reajuste de 11,98% a servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), retroativo ao ano de 2002. Os funcionários alegavam que o percentual era pago em virtude de decisão judicial e não poderia ser revogado, porém, a defesa comprovou que o valor não deixou de ser pago, mas, pelo contrário, a Lei 10.475/02, que reestruturou as carreiras dos servidores do Poder judiciário da União, incorporou esse percentual aos salários.

A defesa ressaltou ainda que o simples fato da extinção da discriminação do valor de 11,98% dos contracheques não seria suficiente para alegar que houve redução de salário ou modificação de regime de pagamento, em suposto desrespeito à Constituição Federal. A Corte Especial do TJDFT concordou com os argumentos da AGU.

Em seu voto, o relator reconheceu que não houve supressão de pagamento. Rudi Cassel, advogado do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados e responsável pela causa, argumentou que a decisão está repleta de conflitos e que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele argumenta que os servidores adquiriram o direito à uma recomposição da inflação de 11,98%, fruto de erro na conversão de moedas, quando do lançamento do real. (GHB)