O globo, n. 30701, 27/08/2017. País, p. 7.

 

Semidistritão também não mudaria Congresso

Sérgio Roxo

27/08/2017

 

 

Opção ao distritão, defendida por parte dos deputados, semidistritão mudaria apenas 10% da Câmara

 

 

Apontado por deputados como sistema eleitoral que evitaria o enfraquecimento dos partidos, o chamado semidistritão não traria resultados eleitorais muito diferentes do que a sua versão original, o distritão, também defendido por uma ala do Congresso. Se o modelo estivesse em vigor na última eleição para a Câmara, em 2014, haveria mudança de apenas 51 dos 513 parlamentares (10%). Já na simulação do distritão seriam 46 novos nomes (9%).

 

MUDANÇAS SÓ ATÉ OUTUBRO

As divergências sobre o sistema eleitoral têm emperrado a votação da reforma política no Congresso. Para valer na disputa do ano que vem, a mudança precisa ser aprovada até o começo de outubro. A ideia original de uma parcela dos parlamentares era implantar o distritão em 2018. Nesse modelo, são eleitos os deputados mais votados em cada estado, sem possibilidade de voto em legenda.

 

 bancada do PT e de outros partidos de esquerda se opõem ao modelo. Para buscar um consenso, foi proposto o modelo do semidistritão, em que são eleitos os mais votados, mas o eleitor tem a opção de escolher uma legenda. Esses votos no partido são distribuídos de foram igual entre os candidatos da legenda em cada estado.

O GLOBO simulou qual seria o resultado da eleição para a Câmara em 2014 se estivesse em vigor o semidistritão. O PT seria o partido mais beneficiado, com oito cadeiras a mais do que as 68 que elegeu na ocasião. O PMDB ganharia cinco parlamentares a mais e o PSDB, dois. Os partidos pequenos seriam os mais prejudicados. O PHS, por exemplo, perderia três das suas cinco vagas. Já PSDC ficaria sem os seus dois postos.

Os representantes dos estados em Brasília também sofreriam poucas mudanças. Em cinco das unidades da federação (Ceará, Paraíba, Sergipe, Amazonas e Acre) a adoção do semidistritão não provocaria a alteração de sequer uma cadeira.

Na bancada do Rio, haveria a mudança de três dos 46 parlamentares, o que representa 6%. O PMDB, o PT e o PTB ganhariam um representante cada. Por outro lado, perderiam um posto cada o PSDC, o PRP e Solidariedade. Se for feita uma simulação do modelo do distritão, as alterações entre os representantes do Rio na Câmara são exatamente as mesmas.

 

SP TERIA 10 NOVOS NOMES

São Paulo, que tem a maior bancada entre os estados, com 70 deputados, teria dez nomes novos com o semidistritão (14%) e oito com o distrião original (11%). O partido mais prejudicado nos dois modelos na bancada paulista seria o PRB, legenda do deputado mais votado do estado: Celso Russomanno. O modelo atual permitiu que a legenda elegesse um total de oito parlmentares impulsionados pelos mais de 1,5 milhão de votos em Russomanno. No semidistritão, a legenda perderia cinco dessas cadeiras e no distritão, quatro.

A simulação do semidistritão deve ser vista com cautela porque a tendência é com que com uma eventual mudança do sistema eleitoral os partidos alterem a sua estratégia e, provavelmente, optem por lançar menos candidatos. Assim, os votos na legenda seriam distribuídos de outra forma.

O cientista politico Marco Antonio Teixeira, professor da FGV-SP, acredita que a variação de resultado é pequena na simulação do semidistritão porque, em 2014, os partidos já sofriam dom desgaste diante da população, o que reduziu o voto em legenda.

— Isso é resultado da crise partidária, que já era forte naquele momento — avalia.

Para o professor, o semidistritão apenas atenua um pouco os efeitos do distritão, mas não não impede o enfraquecimento dos partidos.

— O investimento na personalidade vai ser indispensável para o resultado eleitoral. Vai haver uma personificação maior das campanhas — afirma o professor.

No sistema atual, o proporcional, o número de vagas de cada partido ou coligação é definido pelo quociente eleitoral: a divisão de votos válidos pelas cadeiras em disputa em cada estado. Os candidatos mais bem votados de uma partido ou coligação ocupam as vagas conquistadas pela legenda.


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Voto distrital, um debate secular

Eduardo Barreto

27/08/2017

 

 

Em 1866, José de Alencar defendia que votação proporcional refletia melhor a opinião nacional
 

 

A eleição distrital é olho no olho entre candidato e eleitor, enquanto o modelo proporcional não desperdiça votos. O impasse é tão antigo quanto o Brasil Império. As observações são do romancista José de Alencar em 1866, um ano depois de ter publicado “Iracema”. Em 2017, o debate ressurgiu e tem os dias contados para provocar mudanças na campanha do ano que vem: resta ao Congresso pouco mais de um mês para definir as regras do jogo.

“Esse contato do eleito contra o corpo que o escolheu é, sem dúvida, um efeito salutar. Mas degenera-o completamente, desde que, para obtê-lo, se isola o deputado, colocando-o, nessa situação, constrangido. Então, o contato que era de ideias se transforma em condutor de paixões e interesses individuais”, escreveu Alencar no livro “Systema representativo”, em uma defesa firme da votação proporcional, nos moldes gerais em que é feita atualmente.

 

osé de Alencar, que chegou a ser deputado pela província do Ceará e até ministro da Justiça de Dom Pedro II nos anos 1860, sustentava que o Congresso deveria representar uma opinião nacional, mas esse jeito de votar em distrito traria, no lugar, um conjunto de “paixões locais”.

“Assim como o simples ajuntamento dos vários membros do corpo não forma só um homem, para o que é essencial uma integridade e um centro vital, assim também a soma das paixões locais não constituem a opinião nacional, que é a consubstanciação da grande alma do país”, afirmou, chamando essas “paixões” de “mesquinhas”.

À época, o país era dividido em “círculos eleitorais” e o pleito seguia diretrizes do modelo distrital. Uma crítica recorrente ao sistema distrital é a quantidade de votos perdidos. Isso acontece porque, em um distrito, apenas o primeiro colocado se elege, e os votos dados aos demais candidatos são descartados, sem auxiliar seus partidos a elegerem representantes. Ao vencedor, tudo. Aos perdedores, nada.

Além de fragmentar e distorcer a “opinião nacional”, segundo argumentava o autor de “Senhora”, “Iracema” e “O guarani", o Legislativo também incorria na falha de não representar a oposição. “O domínio exclusivo da maioria e a anulação completa da minoria. Eis, portanto, o pensamento iníquo e absurdo sobre que se repousa atualmente o governo representativo”. A oposição seria importante para o bom funcionamento do país, diz Alencar, por conta de sua resistência. Isso provocaria “inteligências adversas” e desenvolveria melhor os projetos para o Brasil. José de Alencar queria leis, e não o “acaso”, para balancear a composição do Congresso.

 

LEIS FALHARAM

Após a publicação do livro de José de Alencar, duas leis nacionais foram feitas para tentar impor um maior equilíbrio de forças no Parlamento. Em 1875, ainda no Brasil Império, a Lei do Terço estabelecia uma lista de votação incompleta: um em cada três votos seria reservado somente para eleger a minoria. Assim, na teoria, a maioria da Câmara não passaria de dois terços.

Mais tarde, já na República, em 1904, veio a Lei Rosa e Silva, no governo de Rodrigues Alves. Dessa vez, a proposta era separar para a oposição a cota de um assento por província. O eleitor preencheria todos os espaços da cédula eleitoral, menos um.

Eram outros tempos: no século XIX, além de aberto, o voto era indireto, masculino, censitário, proibido para analfabetos e campo fértil para fraudes. Na década de 1860, a estimativa é que por volta de 2% da população votavam.

 

CRÍTICA AO VOTO SECRETO

Naquele contexto, uma opinião ferrenhamente defendida por José de Alencar poderia ser mal recebida hoje: a crítica inarredável ao voto secreto, que não era adotado naquele tempo.

“O segredo do voto não ensina o cidadão a ser independente, mas a ser falso e covarde”, ataca o patrono da cadeira 23 da Academia Brasileira de Letras por escolha de Machado de Assis. “Na sombra do anônimo se cometem todas as vilezas, traem-se nobres compromissos, escolhem-se homens só dignos de desprezo”, emenda.