O globo, n.30745 , 10/10/2017. PAÍS, p.4

AGU tem pareceres opostos sobre afastamento de parlamentares

ANDRÉ DE SOUZA

 ADRIANA MENDES

 

 

A instituição já considerou tanto a medida como válida quanto como irregular

Em junho de 2016, a então secretáriageral de Contencioso da Advocacia-Geral da União (AGU) Grace Mendonça assinava um parecer sustentando que o Supremo Tribunal Federal (STF) pode suspender o exercício do mandato de deputados e senadores. E, para isso, não precisaria sequer de aval do Congresso. Na última sexta-feira, já na condição de ministra da AGU, Grace chancelou outro parecer com posição oposta, de que parlamentares não podem ser alvos de medidas cautelares, como suspensão do exercício do mandato, recolhimento noturno e monitoramento eletrônico. Os dois pareceres são parte da ação direta de inconstitucionalidade que será julgada amanhã pelo STF e que pode resolver a punição ao senador Aécio Neves, afastado do cargo e com determinação de permanecer em casa durante a noite, por decisão da Primeira Turma do Supremo.

A AGU explicou que a existência dos dois pareceres antagônicos se explica por terem sido apresentados em contextos diferentes. A Constituição estabelece que, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a inconstitucionalidade de uma norma, a AGU será responsável pela defesa do texto contestado. Foi o que o órgão fez no ano passado. O novo parecer, porém, foi feito em nome do presidente Michel Temer, que não tem obrigação de defender a norma.

Em nota, a AGU disse que em 2016 “não havia outra possibilidade que não a opinião pela improcedência da ação. O advogado-geral tem a missão constitucional de defender a norma”. Já o novo parecer, encaminhado na última sexta-feira, “é na verdade a mensagem presidencial que opina a respeito do tema. Esta não está ‘amarrada’ ao comando constitucional citado acima. Portanto, pode ter interpretação diversa daquela encaminhada pelo ocupante do cargo de advogado-geral”.

Amanhã o STF vai analisar se medidas cautelares podem ser aplicadas a parlamentares e se precisam ser referendadas pelo Congresso. A Constituição estabelece que um parlamentar pode ser preso em flagrante, mas isso precisa ser avalizado pelo Congresso em até 24 horas. Por outro lado, não faz menção a medidas cautelares.

 

PRECEDENTE DE EDUARDO CUNHA

O novo parecer da AGU foi elaborado por três advogados da União, chancelado por Grace Mendonça e enviado por Temer ao STF. De acordo com o documento, a Constituição autoriza apenas prisão em flagrante de parlamentar em caso de crime inafiançável. Assim, outras medidas implicariam no “esvaziamento da representação democrática conferida pelo voto popular”.

Em junho de 2016, época do primeiro parecer, a AGU era chefiada pelo ministro Fábio Medina Osório, a quem Grace viria a suceder em setembro. Naquela época, a AGU argumentou que medidas cautelares, como a suspensão do exercício do mandato, não precisam passar pelo Congresso para terem sua validade mantida. O documento levava a assinatura de Osório e Grace. Eles citaram inclusive a decisão do STF que levou ao afastamento do então presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do exercício do mandato em maio de 2016.

De acordo com o documento da época, “resta evidente que a regra constitucional que determina o envio à Casa Legislativa de decisão judicial impositiva de prisão a membro do Congresso Nacional incide, tão-somente, nos casos de prisão em flagrante por crimes inafiançáveis, não sendo possível sua extensão para alcançar toda e qualquer medida cautelar prevista no artigo 319 do Código de Processo Penal”.

A ação que irá a julgamento foi proposta por três partidos — PP, PSC e SD — e pede que o STF considere a possibilidade de o Congresso rever, em até 24h, qualquer medida cautelar imposta aos parlamentares. As três legendas a apresentaram em maio de 2016, poucos dias depois de o STF ter afastado Cunha, que era seu aliado. Ele viria a perder o mandato meses depois e o processo ficou esquecido. Agora, com Aécio nos holofotes e vários parlamentares se insurgindo contra a decisão do STF de afastá-lo, a ação voltou a ganhar destaque.

Senado e Câmara também apresentaram pareceres diferentes. No ano passado, as duas casas foram favoráveis à adoção de medidas cautelares desde que aprovadas posteriormente pelo Congresso. Agora, são contra qualquer possibilidade de aplicá-las. No ano passado, o presidente do Senado era Renan Calheiros (PMDB-AL), e a Câmara era comandada interinamente pelo deputado Waldir Maranhão (Avante-MA). Hoje, os cargos são ocupados respectivamente por Eunício Oliveira (PMDB-CE) e Rodrigo Maia (DEM-RJ).