Título: Brecha para os suplentes
Autor: Correia, Karla ; Mascarenhas, Gabriel
Fonte: Correio Braziliense, 04/04/2012, Política, p. 2

O fato de o DEM ter sinalizado que não irá pedir o mandato do senador Demóstenes Torres não significa que o parlamentar está livre da perda do cargo por infidelidade partidária. A Resolução nº 22.610, de 2007, prevê a possibilidade de o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou de "quem tenha interesse jurídico" — o que pode ser uma brecha para os suplentes — entrar com representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no prazo de até 30 dias após a desfiliação.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, descartou, porém, uma possível intervenção do MPE contra Demóstenes. "Esse é o típico caso em que o interesse é do partido. Se o partido entende que não deve pedir, não será o Ministério Público que vai pedir. O MPE entrar e quase substituir o partido não me parece razoável", disse Gurgel

A resolução sobre infidelidade partidária estabelece quatro brechas para que políticos saiam de uma legenda com justa causa: fusão do partido; criação de nova sigla; desvio do programa partidário; e grave discriminação pessoal. No caso em questão, Demóstenes poderia se agarrar apenas à última. Na opinião de ministros ouvidos pelo Correio, porém, não houve perseguição, uma vez que há fatos concretos que comprometiam a permanência dele na sigla. Assim, em tese, o senador correria o risco de perder o cargo por infidelidade.

Para o ministro Marco Aurélio Mello, do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF), a saída de Demóstenes do DEM não incide em infidelidade. "O contexto direciona que o partido não estaria mais o querendo em suas fileiras, tanto que chegou a instaurar um processo para expulsá-lo."

Há precedentes na Justiça Eleitoral que poderiam complicar Demóstenes. Em 2010, o então governador do DF, José Roberto Arruda, pediu a desfiliação do mesmo DEM, por envolvimento em irregularidades descobertas durante a Operação Caixa de Pandora. Na ocasião, o partido não cobrou o mandato do político. Coube ao MPE acionar o Tribunal Regional Eleitoral, que, por quatro votos a três, cassou Arruda por infidelidade partidária.

30 dias

Prazo que o MP ou políticos com interesse jurídico na causa têm para entrar com um processo contra Demóstenes por infidelidade partidária