Correio braziliense, n. 19960, 16/01/2018. Política, p. 4

 

Haddad indiciado por caixa 2

Bernardo Bittar e Paulo de Tarso Lyra

16/01/2018

 

 

PODER » Em inquérito que é desdobramento da Lava-Jato, ex-prefeito é acusado de envolvimento em esquema de gráfica contratada pelo PT

E x-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT) foi indiciado pelo crime de caixa 2 durante a campanha que o elegeu para o cargo em 2012. Além dele, outras seis pessoas serão ouvidas pela Polícia Federal: o ex-tesoureiro de campanha do PT João Vaccari Neto; o coordenador da campanha de Haddad, Chico Macena; um ex-deputado e outras três pessoas ligadas a uma gráfica que prestou serviços ao partido. O inquérito é um desdobramento da Operação Lava-Jato, e a investigação teve início após o Supremo Tribunal Federal (STF) homologar a delação premiada do empresário Ricardo Pessoa, sócio da empreiteira UTC, um dos envolvidos no escândalo de corrupção da Petrobras.

Nota enviada pela assessoria de imprensa de Haddad ao Correio afirma que “não há o mínimo indício de qualquer participação de Fernando Haddad nos atos descritos por um colaborador sem credibilidade, cujas declarações já foram colocadas sob suspeita em outros casos. O uso descuidado do indiciamento sem elementos concretos de prova banaliza o instituto que deveria ser reservado para situações em que ao menos haja indício de envolvimento de alguém em atos ilícitos”. O documento diz ainda que “o delegado desconsiderou o depoimento do dono da gráfica, o empresário Francisco Carlos de Souza, que negou ter recebido recursos da UTC para quitar dívida de campanha do ex-prefeito Fernando Haddad”.

Por fim, a equipe explica que “o delegado também desconsiderou as provas apresentadas que atestam a suspensão da única obra da UTC na cidade, o túnel da avenida Roberto Marinho, em fevereiro de 2013, data anterior portanto ao suposto pagamento. Da mesma forma que outras ações do delegado João Luiz de Moraes Rosa foram bloqueadas pela Justiça. Temos a confiança que está terá o mesmo destino”.

Um petista ouvido pela reportagem qualificou o indiciamento Haddad “como mais um prejuízo para o partido, infelizmente. Ele é o plano B, e, isso, exatamente porque estava pretensamente limpo. Indiciado, cai na vala comum. É muito ruim que o plano B esteja se queimando antes do A — o ex-presidente Lula”.

Também em nota, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto negou que tivesse participação na campanha. O documento foi assinado pelo advogado Luiz D’Urso. “O sr. Vaccari jamais foi tesoureiro de campanha de quem quer que seja e que eventuais débitos remanescentes de campanha do ex-prefeito paulista”. Vaccari diz ainda que “as dívidas remanescentes da campanha de Haddad eram de responsabilidade do diretório municipal, sendo ele responsável pelas contas do partido nacionalmente”. Chico Macena afirmou que “a decisão do delegado João Luiz Moraes da Rosa pelo indiciamento não encontra fundamento nas diligências realizadas”.

Processo

Após o indiciamento, a Justiça Eleitoral recebe o inquérito e coloca o processo à disposição das partes. Em seguida, o promotor Luiz Henrique Dal Toz decide se prossegue com a denúncia, por meio de uma acusação formal, se faz um parecer para pedir o arquivamento do caso ou solicita mais elementos a partir de novas investigações.

Na delação, Ricardo Pessoa disse que, após as eleições de 2012, foi procurado por João Vaccari Neto, então tesoureiro do PT. O petista teria solicitado ao empresário que pagasse despesas de campanha com a gráfica de um homem chamado Chicão, no valor de R$ 3 milhões. O ex-diretor Financeiro da UTC Walmir Pinheiro detalhou em depoimento que tentou negociar com Chicão um parcelamento do valor, proposta não aceita. A solução encontrada foi um desconto para o pagamento à vista, no total, R$ 2,6 milhões.

Nenhum dos delatores sabia dizer ao certo quem era essa pessoa com o apelido de Chicão. Dois detalhes foram fundamentais para que os policiais chegassem à identidade dele: um número de telefone, fornecido pelo doleiro Alberto Youssef, e um reconhecimento por foto.

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Janot depõe como testemunha

Renato Souza

16/01/2018

 

 

O ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot prestou depoimento ontem no inquérito que investiga a suposta interferência de executivos da J&F no Supremo Tribunal Federal (STF). Como foi convocado na condição de testemunha, Janot pode escolher hora e local para ser ouvido. Pela manhã policiais federais foram até a sede do Ministério Público Federal (MPF), em Brasília, para realizar a oitiva que durou cerca de quatro horas.

A investigação envolvendo o STF teve início após uma gravação ser entregue pela defesa de Joesley Batista ao Ministério Público. No áudio, o executivo conversa com Ricardo Saud e fala em uma suposta “influência sobre ministros da Corte”. Na época em que estava à frente do MPF, Janot afirmou que haviam suspeitas de que alguns investigados tinham acesso aos ministros e funcionários do tribunal. A gravação foi entregue em meio a diversos arquivos que foram apresentados para embasar as afirmações dos empresários durante depoimentos prestados ao Ministério Público Federal.

Os dois investigados prestaram esclarecimentos sobre este assunto em setembro do ano passado. Assim que a gravação foi divulgada, tanto Joesley quanto Saud disseram que as declarações feitas durante o diálogo “não guardam nenhuma conexão com a verdade”. Após concluir a diligências do caso, as informações serão enviadas ao Ministério Público.

Por conta do teor da conversa, Janot pediu a revisão dos acordos de colaboração premiada dos executivos. A atuação da PF no caso foi solicitada pela ministra Cármen Lúcia.

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Fora da agenda

16/01/2018

 

 

O presidente Michel Temer se reuniu na manhã de ontem com o diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segóvia. O encontro não estava na agenda oficial do presidente e ocorreu na mesma semana em que se encerra o prazo para que o político responda um questionário sobre uma medida provisória que beneficiou o setor de portos. A reunião começou por volta das 9h30 no Palácio do Planalto e foi divulgada oficialmente após o governo ser questionado sobre o assunto.

A Presidência da República informou que o objetivo da conversa com delegado foi discutir assuntos relacionados a segurança pública. De acordo com a Polícia Federal, Segóvia apresentou um relatório sobre o policiamento na região de fronteira, que é estratégico para combater a entrada de armas e drogas. A proposta incluí a criação de um grupamento fardado da PF. A ideia é de que a tropa atue em diversos estados, combatendo o narcotráfico. A corporação informou que o diálogo entre eles não conteve nenhuma referência à investigação contra o presidente ou qualquer outro tipo de inquérito.O questionário que Temer terá que enviar a PF até a próxima sexta-feira contém 50 perguntas. O político pode responder apenas algumas questões ou devolver o documento sem realizar qualquer tipo de posicionamento. Os investigadores querem saber se o chefe de Estado recebeu propina para editar uma medida provisória que beneficiou empresários do setor portuário.As suspeitas começaram após os procuradores terem acesso a uma gravação, entre Temer e o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures, no qual os dois conversam sobre o decreto que realiza as mudanças no setor.

O texto do decreto, publicado no dia 10 de maio do ano passado no Diário Oficial da União (DOU) trouxe mudanças importantes na área, como mais facilidade para a criação e concessão de portos. Outra alteração permitiu a ampliação do tempo de concessão de uso dos portos, que era de 25 anos e passou para 35.

A legislação passou a permitir também que o tempo de vigência dos contratos seja renovado por igual período. Desta forma, a mesma empresa pode ser autorizada a explorar o serviço por até 70 anos.