O globo, n. 30728, 23/09/2017. País, p. 4.

 

PT decide suspender Palocci depois de acusações contra Lula

Sérgio Roxo

23/09/2017

 

 

Presidente da legenda argumenta que ex-ministro ‘mentiu contra o partido’

 

 

“O Emílio abordou (Lula) não foi para oferecer alguma coisa, foi para fazer um pacto, que eu chamei de pacto de sangue” Antonio Palocci Ex-ministro, em depoimento “O caso do Palocci é diferente, ele mentiu contra o partido, contra a liderança de Lula, comprometendo o Lula” Gleisi Hoffmann Presidente do PT

A direção nacional do PT decidiu ontem, por unanimidade, suspender o ex-ministro Antonio Palocci de seus quadros. A medida tem efeito apenas simbólico e foi tomada 16 dias depois de ele acusar, em depoimento ao juiz Sergio Moro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de ter feito um “pacto de sangue” com a Odebrecht pelo qual recebia propinas. No momento da votação, que durou pouco mais de um minuto, Lula não estava presente. O ex-presidente conversava com seus advogados numa outra sala do hotel em que aconteceu a reunião do Diretório Nacional.
Na resolução sobre a suspensão, o PT diz que o ex-ministro mentiu “sem apresentar provas seguindo um roteiro préestabelecido” e “colocou-se deliberadamente a serviço da perseguição político-eleitoral que é movida contra Lula e o partido”. Na visão da direção petista, a partir daí Palocci rompeu seu vínculo com o partido e descomprometeu-se com a sua militância.

 

POSSÍVEL EXPULSÃO

O afastamento deve durar até a conclusão do processo aberto pelo diretório de Ribeirão Preto (SP), na última segunda-feira, e que deve resultar na expulsão de Palocci. Desde o início da LavaJato, além do ex-ministro, apenas o ex-deputado André Vargas e o ex-senador Delcídio Amaral foram alvos de procedimentos internos no PT, apesar de dezenas de integrantes da legenda serem alvos de investigações. Delcídio, que também fez acusações contra Lula, foi suspenso, mas pediu para sair antes da conclusão do processo. Contra Vargas foi aberto um processo na Comissão de Ética, mas o então parlamentar pediu desligamento.

— O caso do Palocci é diferente, ele mentiu contra o partido, contra a liderança de Lula, comprometendo o Lula — disse a presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR).

Gleisi entende que o partido não pode tomar providências contra investigados.

— Essas pessoas estão sendo acusadas. Não sabemos se cometeram ilícitos. Até o julgamento final, são inocentes, então não tem como o PT tomar nenhuma providência.

Ao juiz Sergio Moro, Palocci acusou Lula.

— O Emílio (Odebrecht) abordou (Lula) no final de 2010, não foi para oferecer alguma coisa, foi pra fazer um pacto, que eu chamei de pacto de sangue. Envolvia um presente pessoal que era um sítio, envolvia o prédio de um museu pago pela empresa, envolvia palestras pagas a R$ 200 mil, fora impostos, combinadas com a Odebrecht. E envolvia uma reserva de R$ 300 milhões.

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Gilmar nega habeas corpus para Joesley

Carolina Brígido/ André Sousa

23/09/2017

 

 

Wesley também teve o pedido recusado; ministro fala em ‘periculosidade’

 

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ontem habeas corpus aos irmãos Joesley e Wesley Batista, donos do frigorífico JBS. Os dois serão mantidos na prisão por tempo indeterminado.

O recurso dos empresários foi apresentado à Corte contra decisão do juiz João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Criminal Federal em São Paulo, que determinou as prisões preventivas. Gilmar foi sorteado relator do pedido.

Segundo o ministro, não há “evidente constrangimento ilegal” na decisão pelas prisões. Ele também afirmou que a periculosidade dos investigados vale como indicativo do risco de que eles podem voltar a cometer crimes se forem postos em liberdade. “A gravidade concreta do crime, representada pelas circunstâncias especialmente gravosas da infração penal, é um indicativo válido da periculosidade do agente e de seu potencial para reiterar ilícitos. Maus antecedentes também são indicativos de potencial reiteração delitiva, ainda que desconexos do fato imputado”, escreveu o ministro

Gilmar também citou uma questão técnica para negar o habeas corpus. Segundo regra do STF, a Corte só pode julgar um habeas corpus depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estiver concluído a análise do caso. O STJ julgou apenas a liminar do pedido de liberdade, e não o mérito.

Na prática, se os habeas corpus fossem concedidos, apenas Wesley poderia ser solto. Isso porque há outra decisão, dessa vez do ministro Edson Fachin, do STF, também determinando a prisão preventiva de Joesley. Os mandados de prisão do juiz federal de São Paulo fazem parte da segunda fase da Operação Tendão de Aquiles, que apura o uso de informações privilegiadas para lucrar no mercado financeiro.

Antes de recorrer ao STF, a defesa tinha solicitado liberdade dos irmãos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas tiveram seus pedidos negados. Os advogados destacam que a pena média a que podem ser condenados é de quatro anos, o que costuma levar ao regime aberto. Assim, não faria sentido decretar prisão preventiva.

 

COMPRA DE DÓLARES

Gilmar rebateu esse argumento. “A prisão preventiva foi adotada diante de um delito com pena que excede ao parâmetro legal em circunstâncias objetivas e subjetivas particularmente graves. Não está evidente que sua decretação é desproporcional”, explicou.

A operação começou a apurar dois eventos: a venda de ações de emissão da JBS na bolsa de valores, por sua controladora, a empresa FB Participações, em abril, em período concomitante ao programa de recompra de ações da empresa, reiniciado em fevereiro de 2017, e a compra de contratos futuros de dólar na bolsa de futuros e a termo de dólar no mercado de balcão, entre o fim de abril e meados de maio do mesmo ano.

Segundo a Polícia Federal, há indícios de que essas operações ocorreram com o uso de informações privilegiadas e geraram vantagens indevidas no mercado de capitais em um contexto em quase todos os investidores tiveram prejuízos financeiros, “manipulando o mercado e fazendo com que seus acionistas absorvessem parte do prejuízo decorrente da baixa das ações que, de outra maneira, somente a FB Participações, uma empresa de capital fechado, teria sofrido sozinha”, informou a PF.

O segundo fato investigado é a intensa compra de contratos de derivativos de dólares entre 28 de abril e 17 de maio por parte da JBS S/A, em desacordo com a movimentação usual da empresa.