JAILTON DE CARVALHO
Uma eventual decisão do plenário do STF sobre o assunto deverá pôr fim a uma longa queda de braço entre MPF e PF. Desde o início da Lava-Jato, procuradores e delegados travam uma batalha em torno da primazia da delação. Procuradores entendem que negociar acordo é uma atribuição exclusiva do MP.
Delegados discordam. Para eles, a lei 12.850 (sobre organizações criminosas) abre para a polícia a possibilidade de fazer acordo de delação. “O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até dois terços a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal”, diz o artigo 4º da lei.
Marco Aurélio já disse em plenário que não vê problema algum em acordos conduzidos pela polícia. Para ele, um delegado pode, sim, oferecer algum benefício a um réu em troca de colaboração, como faria um procurador. Nos dois casos, a palavra final, ou seja, a homologação, depende de decisão judicial.