Valor econômico, v. 18, n. 4400, 13/12/2017. Política, p. A8.
Julgamento de Lula no TRF-4 é marcado para 24 de janeiro
André Guilherme Vieira
13/12/2017
O desembargador Leandro Paulsen marcou para o dia 24 de janeiro o julgamento da apelação criminal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Paulsen é o revisor do recurso à ação penal em que Lula foi condenado, em primeira instância, a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro relacionados à suposta ocultação de propriedade de um tríplex reformado pela OAS no Guarujá (SP). A sentença foi dada pelo juiz federal Sergio Moro em 12 de julho deste ano.
O TRF-4 é a corte de apelação da Justiça Federal no Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, Estados que integram a 4ª Região. Cabe à 8ª Turma da Corte julgar os processos relacionados à Petrobras na Operação Lava-Jato. A Turma é integrada também pelo relator da ação penal em que Lula é réu, João Pedro Gebran Neto, e pelo desembargador Victor Laus, decano do tribunal cuja sede está localizada em Porto Alegre.
Se a condenação criminal de Lula for confirmada pelo colegiado, em votação unânime ou por maioria dos desembargadores, o ex-presidente poderá se tornar inelegível em razão da aplicação da Lei da Ficha Limpa.
"Mas quem declara a inelegibilidade não é a Corte criminal, e sim a Justiça Eleitoral no processo de registro de candidatura pelo partido", esclarece o especialista em Direito Eleitoral Carlos Gonçalves Júnior.
A inelegibilidade, no entanto, só pode ser declarada após o trânsito em julgado de um pedido de impugnação, que pode ser feito por partido, candidato ou pelo Ministério Público Eleitoral.
"O dia 15 de agosto de 2018 é o limite para o registro de candidaturas. O partido protocola o pedido da candidatura no Tribunal Superior Eleitoral, que vai publicar um edital no dia seguinte com todos os candidatos que pediram registro. Com o protocolo do registro eles já estarão autorizados a iniciar a campanha. Mesmo que o registro ainda não tenha sido autorizado pelo TSE", explica Gonçalves Júnior.
A lei eleitoral estabelece que o partido tem até o 20º dia que antecede a eleição para substituir o candidato - 17 de setembro, no caso da eleição presidencial.
Na avaliação de Carlos Gonçalves Júnior, na hipótese de estar condenado em segunda instância e ter solicitada a impugnação do registro de sua candidatura, Lula conseguirá fazer campanha até a segunda quinzena de setembro.
"Acredito que até 17 de setembro não haverá decisão definitiva sobre o registro de candidatura. É preciso cumprir todo o procedimento eleitoral antes de julgar a impugnação procedente ou não, que envolve a produção de provas, a manifestação do Ministério Público Eleitoral e oitivas de testemunhas".
Para o professor de Direito Carlos Eduardo Scheid, que analisou decisões do TRF-4 em tese de doutorado, a rapidez com que a Corte marcou a sessão de julgamento da apelação de Lula não surpreende.
"Não para quem conhece a 4ª Região. Quantos recursos a defesa do ex-presidente já apresentou ao TRF-4? Foram dezenas. Então, eles estão familiarizados com o processo. A apresentação de recursos vai antecipando o debate e ampliando o conhecimento dos desembargadores sobre a causa, o que torna o julgamento rápido", conclui.
Em nota, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, disse que a definição da data de julgamento do recurso do ex-presidente pelo TRF-4 o leva a "debater o caso também sob a perspectiva da violação da isonomia de tratamento, que é uma garantia fundamental de qualquer cidadão".
O criminalista também afirmou, no comunicado, esperar que "a explicação para essa tramitação recorde seja a facilidade de constatar a nulidade do processo e a inocência de Lula".
Na nota, Zanin disse ainda que continua aguardando o envio de dados, pela presidência do TRF-4, "sobre a ordem cronológica dos recursos em tramitação. Esperamos obter essas informações com a mesma rapidez a fim de que possamos definir os próximos passos".