Valor econômico, v. 18, n. 4404, 19/12/2017. Brasil, p. A3.

 

 

Lewandowski derruba MP do servidor e impõe perda de R$ 6,6 bilhões

Luísa Martins e Fabio Graner

19/12/2017

 

 

Em seu retorna ao Supremo Tribunal Federal (STF) após licença médica, o ministro Ricardo Lewandowski derrubou a medida provisória (MP) que adia para 2019 o reajuste salarial dos servidores e aumenta de 11% para 14% a alíquota previdenciária do funcionalismo. A decisão irritou a área econômica e vai levar o governo a ajustar logo no início de janeiro o orçamento de 2018 à nova realidade, com cortes relevante de gastos

Segundo uma fonte graduada do governo, a redução de despesas prevista para o primeiro mês de 2018, após a sanção do Orçamento, está inicialmente estimada em torno de R$ 16 bilhões, já considerando problemas em outras medidas fiscais que estão no Congresso. Este número ainda não é final e pode superar os R$ 20 bilhões, dado o conjunto de problemas relacionados às iniciativas legislativas.

A União deve recorrer da decisão do STF, mas a expectativa não é de uma resposta rápida. Assim, o governo não poderá contar com os R$ 2,2 bilhões de receitas previstas com da contribuição previdenciária e nem com a redução de R$ 4,4 bilhões de despesas. A decisão do ministro desagradou bastante a área econômica, que tem que lidar com um orçamento apertado, especialmente do lado do gasto, devido ao teto de despesas.

A ação pedindo a suspensão foi feita pelo Psol, em 8 de novembro. A decisão de Lewandowski sobre a MP publicada no dia 31 de outubro foi em caráter liminar (urgente) e está sujeita ao referendo do plenário da Corte, o que não tem prazo para ocorrer, mas já é certo que não será este ano.

O partido havia sustentado que as alterações propostas por Temer deveriam ter ocorrido por meio de projeto de lei, e não de MP, que é cabível apenas em casos urgentes. Afirmou, ainda, que o presidente "feriu de morte" o direito à irredutibilidade dos vencimentos dos ocupantes de cargos públicos.

"Deve ser mencionado que os servidores públicos do Poder Executivo Federal serão duplamente afetados pelo mesmo ato. Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la", disse Lewandowski na decisão. "Nesse cenário, os servidores atingidos iniciarão o ano de 2018 recebendo menos do que percebiam no anterior, inviabilizando qualquer planejamento orçamentário familiar previamente estabelecido", completou.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se manifestado ao STF pela suspensão da medida proposta pelo governo. "O aumento de contribuição previdenciária sem qualquer repercussão em benefícios previdenciários e com fim meramente arrecadatório desvirtua a exação com destinação constitucional específica e desconsidera a natureza retributiva própria dos regimes de previdência", disse a PGR.

Lewandowski lembrou que há um entendimento firmado no STF no sentido de que a fixação de alíquotas progressivas, no que concerne à contribuição previdenciária exigida de servidores públicos, fere a Constituição e ofende a vedação de estabelecimento de tributo com efeito confiscatório, conforme noticiou o Valor.

"Vislumbro a possibilidade de violação ao dispositivo que consagra o princípio constitucional tributário da isonomia, caso seja mantida a redação da MP que majora a alíquota de contribuição dos aposentados e pensionistas da União de 11% para 14%", salientou.

Sobre o adiamento dos reajustes, Lewandowski disse que a medida busca desconstituir legislação previamente combinada entre o governo e as entidades de representação de classe.

"Não é difícil entrever, nessa nova iniciativa presidencial, a quebra do princípio da legítima confiança e da segurança jurídica, nem deixar de vislumbrar a vulneração de direitos já incorporados ao patrimônio dos servidores. Se é verdade que o chefe do Executivo pode muito, ao adotar MPs, também é fato que a ele não é dado fazer tudo com tais instrumentos", afirmou.

Além da decisão do ministro, outros fatores pressionam por um ajuste forte nas despesas orçamentárias já no primeiro decreto de programação. A não aprovação da MP que altera a tributação dos fundos exclusivos é outra fonte de perda importante para o Orçamento do ano que vem, de cerca de R$ 6 bilhões. Embora esteja em vigor, como esta MP não será votada até o fim do ano pelo Congresso, ela não terá eficácia para 2018, reforçando a necessidade ajuste.

Além disso, o governo ainda precisa aprovar o projeto de lei de reoneração da folha de pagamentos, que impacta a despesa e a arrecadação federal.

Recentemente, o Tesouro Nacional apresentou dados mostrando que o conjunto de medidas fiscais no Congresso tinha um impacto de R$ 21,4 bilhões, sendo R$ 14 bilhões do lado da receita e R$ 7,4 bilhões na despesa. Por outro lado, o governo tem algum ganho em termos de receitas por trabalhar com números melhores de crescimento econômico, anunciados na semana passada pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.