Valor econômico, v. 18, n. 4405, 20/12/2017. Política, p. A10.

 

 

GIlmar proíbe condução coercitiva de investigados

Luísa Martins

20/12/2017

 

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu duas liminares para proibir a condução coercitiva de investigados para fins de interrogatório, sem a devida intimação prévia. Nas decisões, divulgadas ontem - último dia antes do recesso do Judiciário -, o relator diz que o agente ou a autoridade que promover a prática será responsabilizado nas esferas disciplinar, civil e penal. Além disso, salientou, as provas produzidas a partir da condução serão consideradas ilícitas.

Os despachos de Gilmar atendem a pedidos do PT e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que questionavam o procedimento perante o Supremo. Advogados criminalistas costumam se queixar de quando seus clientes são levados a depor, à força, sem antes terem sido intimados pela Justiça.

Com a indicação do relator para que o caso seja debatido em plenário, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, deve pautar uma data para o julgamento no calendário de 2018.

"As conduções coercitivas para interrogatório têm se disseminado, especialmente no curso da investigação criminal. Representam uma restrição importante a direito individual, alegadamente fundada no interesse da investigação criminal", escreveu.

O ministro cita que, desde o início da Operação Lava-Jato, em março de 2014, foram executadas 222 conduções coercitivas. "Apenas para ilustrar, é mais do que a soma de todas as prisões no curso da investigação - 218, sendo 101 preventivas, 111 temporárias e 6 em flagrante", assinala.

Ao definir a condução coercitiva como uma medida para capturar o investigado ou acusado e levá-lo sob custódia policial à presença da autoridade, para ser submetido a interrogatório, Gilmar diz que "a restrição temporária da liberdade mediante condução sob custódia por forças policiais em vias públicas não são tratamentos que normalmente possam ser aplicados a pessoas inocentes". O ministro afirma, ainda, que "o investigado conduzido é claramente tratado como culpado".

Para o relator, a prática não é compatível com a Constituição, pois determina a presença de um investigado em um ato ao qual ele não é obrigado a comparecer.

A decisão desagrada Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF), conforme apurou o Valor. Para esses órgãos, o instrumento da condução é importante para que os investigados sejam "pegos de surpresa", sem a possibilidade de combinar versões de um fato ou destruir provas, por exemplo.

Por outro lado, Gilmar agradou defensores da área criminal, como o advogado Cristiano Zanin Martins, que representa o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - o petista foi alvo de condução coercitiva em março de 2016, conforme autorizado pelo juiz Sergio Moro. "Lula já havia atendido a diversas intimações para prestar depoimento e as perguntas foram iguais àquelas que ele já havia respondido anteriormente. O objetivo claro foi o de constranger o ex-presidente e gerar uma artificial presunção de culpa", afirmou Zanin, em nota.

Também ontem, Fachin negou recurso da defesa de Lula para declarar Moro suspeito de atuar nos processos contra o petista.