Título: Outras provas em debate
Autor: Marcos, Almiro
Fonte: Correio Braziliense, 15/03/2012, Cidades, p. 31

Um motorista se envolveu em um acidente na Asa Norte (sem vítimas) em março de 2008 e acabou condenado pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) com base no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). À época, ele foi preso e passou por um exame clínico, que comprovou o seu estado de embriaguez, mas sem a comprovação da concentração de álcool no organismo. Ocorre que a exigência dessa última prova só veio posteriormente, com a aprovação da Lei nº 11.705, de 20 de junho de 2008, a lei seca. O motorista conseguiu trancar a ação no Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT). Isso levou o MPDFT a mover um recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso passou a ser considerado como base para firmar entendimento sobre se outros meios, como exame clínico e prova testemunhal, seriam suficientes para comprovar a embriaguez de um motorista. Hoje, considera-se a concentração de álcool no organismo como prova técnica, conforme definiu a lei seca. O problema é que muitos condutores conseguem escapar da comprovação ao se negar a assoprar o etilômetro (bafômetro) ou a fazer o exame de sangue.

O primeiro julgamento na 6ª Turma da Terceira Sessão do STJ ocorreu em 8 de fevereiro. Dois votos, inclusive o do relator Marco Aurélio Belizze, foram favoráveis à utilização de outras provas. Um pedido de vistas do desembargador Adilson Macabeu adiou a votação para 29 de fevereiro. A votação foi retomada e houve mais um voto favorável às novas provas, enquanto surgiu o primeiro contrário. Na ocasião, a ministra Laurita Vaz pediu vistas e adiou novamente a definição.