O Estado de São Paulo, n. 45318, 14/11/2017. Economia, p. B4.

 

Impasse trava ajuste da reforma trabalhista

Fernando Nakagawa / Carla Araújo / Eduardo Rodrigues / Tânia Monteiro / Fábio Grellet

14/11/2017

 

 

Temer quer editar modificações na nova legislação por meio de MP, mas o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, quer por projeto de lei

 

 

Um impasse político atrasa o ajuste de pontos da reforma trabalhista, em vigor desde sábado. Enquanto o governo Michel Temer defende a edição de medida provisória (MP) para alterar alguns trechos da nova Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), quer um projeto de lei (PL) para que o Congresso debata o tema e não sirva apenas de carimbador do texto do Palácio do Planalto. O conteúdo do ajuste está pacificado e será o mesmo, seja MP ou PL.

O principal argumento de Maia é que o ajuste por MP causará insegurança jurídica. “Para mim é inconstitucional, além de gerar grande insegurança para o trabalhador e criar um precedente: se ninguém fizer nada (para impedir a MP), qualquer presidente que entrar poderá mudar essa legislação por MP”, disse Maia ontem, ao acusar essa alternativa de “enfraquecer a relação entre Poderes”.

As diferenças entre Temer e Maia já duram mais de quatro meses. Em julho, o presidente da Câmara se voltou contra a ideia do governo de alterar pontos da reforma por MP. Essa proposta surgiu para evitar atrasos na tramitação do texto no Senado. Antes de avalizar o projeto, o governo pediu a aprovação integral do texto. Em troca, prometeu alterar trechos reclamados pelos senadores por meio de MP.

A iniciativa foi costurada sem participação da Câmara e a reação foi rápida. “A Câmara não aceitará nenhuma mudança na lei. Qualquer MP não será reconhecida pela Casa”, afirmou Maia pelo Twitter em 12 de julho. Essa disputa não trata do conteúdo do ajuste, já que Temer e Maia parecem concordar com modificações pontuais (ler quadro ao lado) A briga é meramente política.

O governo tentou colocar panos quentes nessa briga, mas as diferenças nunca diminuíram efetivamente. O clima entre Temer e Maia, ao contrário, azedou ainda mais em meio à tramitação da segunda denúncia contra o presidente.

O Planalto teme que o debate em torno de um projeto de lei mude radicalmente o conteúdo da reforma trabalhista – uma das bandeiras de Temer para a retomada do emprego. No meio desse debate, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, prometeu conversar com Temer e Maia. O senador afirmou que, apesar de não ter participado do acordo entre governo e parlamentares, acredita que o presidente deve enviar uma MP. 

 

PONTOS QUE PODEM SER ALTERADOS

Dano extrapatrimonial

Valor de indenizações usará benefício da Previdência como referência e não o salário do empregado

 

Grávidas e lactantes

Serão afastadas de trabalho insalubre, mas podem trabalhar com insalubridade mínima e média após laudo médico

 

Trabalhador autônomo

Contrato de trabalho não poderá ter nenhum tipo de cláusula de exclusividade, caso um autônomo seja contratado por uma empresa

 

Trabalho intermitente

Haverá uma quarentena de 18 meses para o trabalhador migrar do contrato indeterminado para o novo contrato

 

Papel dos sindicatos

Comissão de representantes dos empregados em empresa não substituirão função do sindicato; será obrigatória a participação sindical em negociação coletiva que altere o contrato

 

PERGUNTAS&RESPOSTAS

A nova lei trabalhista

1. O que é a nova rescisão de contrato por acordo?

Caso patrão e empregado cheguem a acordo amigável para a saída sem justa causa, será pago metade do aviso prévio e metade da multa sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nesse caso, o trabalhador só poderá sacar 80% do FGTS e não terá acesso ao seguro-desemprego.

 

2. Eu continuo obrigado a pagar a contribuição sindical?

Não. Antes, um dia do salário do trabalhador era destinado, obrigatoriamente, à contribuição sindical. Agora deixa de ser obrigatório e o desconto só poderá ocorrer com a autorização do empregado.

 

3. As regras para a hora extra mudam? E como fica o desconto de banco de horas?

Antes, até 2 horas extras diárias eram pagas com valor 50% maior, mas era proibido fazer hora extra o funcionário com contrato de tempo Pela nova lei, limite e valor pago pela hora extra não mudam, mas funcionários com contrato de tempo parcial de trabalho poderão fazer horas extras.

 

4. As férias continuam com as mesmas regras?

Não. A regra de 30 dias de férias por ano continua valendo, mas agora será possível dividir em até 3 períodos.

 

5. O que acontece se a empresa sugerir parcelar as férias de um empregado considerado hipossuficiente e o trabalhador não quiser?

Trabalhador hipossuficiente é aquele com curso superior e salário acima de R$ 11 mil. Pela nova lei, a divisão de férias é uma opção. Para acontecer o parcelamento, é preciso as duas partes concordarem.

 

6. Os limites de jornada de trabalho mudam?

Não, a jornada estabelecida continua sendo de 8 horas diárias ou até 44 horas semanais. Mas, a partir de agora, será possível fazer acordos para o cumprimento de jornada de 12 horas com 36 horas de descanso.

 

7. A hora de almoço deixa de existir com a nova lei?

Não, a lei anterior previa o mínimo de 1 hora de almoço e a nova regra abre espaço para um acordo de almoço de 30 minutos. Mas a meia hora de pausa mínima fica garantida.