O globo, n.30740 , 05/10/2017. RIO, p.13

MINISTRO DO STF RECUSA VOLTA DE CHEFÕES DO TRÁFICO A SEUS ESTADOS

ANDRÉ SOUZA DE

CAROLINA BRÍGIDO

 

 

Para Alexandre de Moraes, grupo deve permanecer em cadeias federais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou ontem que chefes de organizações criminosas devem permanecer em presídios federais, onde, segundo ele, não conseguem controlar suas quadrilhas. A declaração foi feita logo depois de o ministro ter negado um pedido de habeas corpus coletivo apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU). A ação havia sido impetrada pelo defensor nacional de Direitos Humanos, Anginaldo Oliveira Vieira, para que 121 presos detidos em unidades da União há mais de dois anos voltassem para seus estados de origem. Desses, 53 detentos, incluindo Nem da Rocinha e Fernandinho Beira-Mar, são do Rio. — Dentro dos presídios (estaduais), e nós sabemos que isso ocorre muito, esses chefões de facções continuam liderando o crime. Em presídios federais, eles não fazem isso, não vão fazer — afirmou Moraes.

 

LEGISLAÇÃO É OMISSA

O ministro defendeu que não há prazo máximo para que detentos fiquem em presídios federais, o que impediria o “combate rigoroso à criminalidade organizada”: — A lei autoriza 360 dias, que são renováveis. Para cada renovação, o juiz deve fundamentar com os pré-requisitos legais. Obviamente que presos extremamente perigosos, chefes de quadrilhas, de facções criminosas, podem ficar o tempo que a Justiça entender ser necessário nesses presídios de segurança máxima.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem firmado entendimento de que a prorrogação pode se dar por períodos maiores. A legislação não é clara e não estabelece quantas renovações podem ser feitas. Por outro lado, diz que a inclusão do preso no sistema federal é medida “excepcional e por prazo determinado”.

Moraes defendeu leis mais duras contra o crime organizado: — O país, num determinado momento, terá que adotar uma legislação diferenciada e dura contra a criminalidade. Como a decisão é de caráter liminar, Alexandre de Moraes determinou que a DPU tenha 15 dias para se manifestar. Em sua decisão, ele destacou que, desde a Constituição de 1824, no Império, a pena não é aplicada como forma de “vingança social”, mas com finalidade de “retribuição e prevenção” do crime e busca de ressocialização. Mas concluiu: “Lamentavelmente, até o momento, o Brasil não conseguiu cumprir nem a previsão da Carta do Império, tampouco a determinação da atual Constituição Cidadã”.