O globo, n.30739 , 04/10/2017. PAÍS, p.6

STF julga validade de candidaturas avulsas em eleição

ANDRÉ DE SOUZA

 

 

Se aprovada, medida permitirá que pessoas não filiadas a partidos concorram já em 2018 A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao STF parecer favorável às candidaturas avulsas, mas considera ação apresentada inadequada

Na pauta de hoje do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), há uma ação que poderá levar à autorização de candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro. Caso a Corte aceite esse tipo de candidatura, pessoas que não são filiadas a partidos políticos poderão disputar eleições a partir do ano que vem.

O tema está na pauta de julgamento do STF a partir do caso do advogado Rodrigo Mezzorno, que tentou ser candidato a prefeito do Rio de Janeiro, em 2016, mas teve registro negado porque não tinha filiação partidária.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao STF um parecer favorável às candidaturas avulsas, mas considera que o tipo de ação apresentada, um recurso extraordinário, não é adequado para questionar o tema.

 

PACTO DE SÃO JOSÉ A PGR

avalia que esse tipo de candidatura é previsto no Pacto de São José, um acordo internacional ratificado pelo Brasil, mas entende que, por questões técnicas, deve ser negado o pedido que será levado a julgamento.

Segundo a PGR, os partidos políticos não foram incluídos “na cláusula de eternidade da Constituição de 1988”. Depois acrescenta: “Ao contrário, nesse aspecto da organização social brasileira, a Constituição só declarou a salvo de mudanças o ‘voto direto, secreto, universal e periódico’. Logo, não parece haver incompatibilidade entre a norma internacional aludida e as restrições a emendas constitucionais ou à incorporação do pacto aludido na ordem brasileira”.

 

GILMAR CRITICA

Na interpretação da PGR, ao aprovar o Pacto de São José, os partidos representados no Congresso Nacional “abriram mão, validamente, da função de organizações intermédias exclusivas entre governantes e governados”.

Já o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou um estudo apontando problemas na adoção desta modalidade de candidatura. O ministro Gilmar Mendes, que preside o TSE e integra o STF, criticou a possibilidade de tais candidaturas serem autorizadas mediante decisão judicial.

— Pedi um estudo ao TSE, aos colegas tanto da área de TI (tecnologia da informação) quanto da área técnica. E estamos remetendo esse estudo para a presidente (do STF) Cármen Lúcia para mostrar os problemas que há nesse tipo de proposta — disse Gilmar, acrescentando que os problemas atingem toda a legislação e a distribuição do fundo partidário.

— Queremos rescrever a Constituição? Ótimo. Podemos fazê-lo? Em que sentido? Podemos fazer aqui? Todas essas perguntas temos que fazer. Do contrário, viramos um tipo de assanhados, engraçados. Vamos acabar nos Trapalhões — afirmou Gilmar.