Correio braziliense, n. 19975, 31/01/2018. Política, p. 2

 

A primeira derrota de Lula no STJ

Renato Souza e Bernardo Bittar

31/01/2018

 

 

JUDICIÁRIO » Após a condenação do petista a 12 anos de prisão, advogados do ex-presidente entram com habeas corpus para tentar evitar o cumprimento da pena, mas vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça nega pedido com base na jurisprudência do Supremo

A cada dia, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sofre um novo revés na Justiça. Desta vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, em caráter liminar, um habeas corpus apresentado pelos advogados do petista que tinha como objetivo impedir a execução da pena. Os advogados pediam que Lula pudesse responder em liberdade até que o caso dele fosse julgado nos tribunais superiores. No entanto, ao analisar o habeas corpus, o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, entendeu que o início do cumprimento da pena, ou seja, prisão após condenação em segunda instância, é autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Como o pedido foi negado de forma liminar, ou seja, provisória, o habeas corpus ainda será analisado pela 5ª Turma do STJ. No entanto, isso não tem prazo para ocorrer. Os advogados do petista lutam contra o tempo para tentar impedir que a decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) seja cumprida. Na sessão que condenou o ex-presidente a 12 anos e um mês de cadeia, os ministros da 8ª Turma decidiram que ele deve ser preso assim que se esgotarem os recursos no próprio TRF-4. Como a condenação foi unânime, cabe apenas o recurso de embargos de declaração nesta fase do processo.

Esse tipo de recurso tem como objetivo questionar trechos da decisão de um ou mais desembargadores. Mas isso só pode ocorrer após publicação da decisão do TRF-4, que, de acordo com o tribunal, deve ocorrer até amanhã. Os advogados podem apresentar ainda recurso especial no STJ ou recurso extraordinário no STF. No entanto, essas ações não impedem que o processo tenha continuidade com o réu na cadeia.

A defesa do ex-presidente alegou que houve “cerceamento da defesa tanto no processo em primeira instância quanto na sessão do TRF-4”. Os advogados sustentam também que a decisão do Supremo que permitiu a prisão a partir de condenação em segunda instância “não tem efeito vinculante” e que o processo “deve ser analisado de forma individualizada”.

No habeas corpus, os advogados do ex-presidente Lula alegam também que a prisão antes do término do processo é inconstitucional. O advogado Adriano Fonseca, especialista em direito criminal do escritório Fonseca, Teixeira e Cerqueira Advogados, aponta que é possível que um novo habeas corpus seja apresentado ao Supremo. “É de se imaginar que os advogados do ex-presidente vão recorrer ao STF, pedindo que o habeas corpus negado liminarmente no STJ seja avaliado lá. Mas existe uma súmula do Supremo que define que esse tipo de pedido, quando negado liminarmente, não será analisado, exceto em casos excepcionais”, destacou.

Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Lula, afirmou que “usará todos os meios jurídicos para fazer valer as garantias fundamentais do cliente”. O defensor afirmou que “Lula não pode ser privado de sua liberdade com base em uma condenação que lhe atribuiu crimes que ele jamais cometeu”.

Fora de pauta

Em um jantar realizado pelo site Poder 360 com autoridades e jornalistas, a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, disse que a prisão após condenação em segunda instância não está em debate na Corte. “Esse assunto já foi discutido em 2016. Não está em pauta no momento. Levantar esse debate por conta de apenas um caso seria apequenar o Supremo”, destacou. A expectativa era que, nas próximas semanas, o processo fosse reaberto. Há, inclusive, uma ação que tenta mudar o entendimento, protocolada pelo PEN, em que o ministro Marco Aurélio é relator. Contrário ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a execução da pena dos condenados em segunda instância, Marco Aurélio disse que não vai cobrar que a ministra Cármen Lúcia coloque o processo em pauta.

Principais pontos

O presidente em exercício do STJ, ministro Humberto Martins, destacou que o TRF-4 decidiu que não seria iniciada a execução provisória da pena do ex-presidente Lula após o término da sessão

Na decisão, o magistrado afirmou que “não vê risco imediato de ameaça à liberdade de locomoção ou de receio de o paciente ser preso ilegalmente”

Os advogados de Lula pediram que a possibilidade de prisão fosse suspensa até o trânsito em julgado da ação, ou seja, análise de recursos apresentados no STJ e STF

Para o ministro, “a execução provisória da pena (prisão após segunda instância) é uma possibilidade aceita pelo STF, pois não se discute mais o fato (ato criminoso)”

A defesa do petista afirmou, no pedido de habeas corpus, que o entendimento do STF pela prisão após condenação em segunda instância não é uma regra e que cada caso deve ser avaliado individualmente

O mérito do habeas corpus ainda será analisado pelos integrantes da 5ª turma do STJ. Não há prazo para que isso ocorra