Valor econômico, v. 18, n. 4409, 27/12/2017. Brasil, p. A6.

 

 

Câmara questionará perda de mandato de Maluf

Marcelo Ribeiro

27/12/2017

 

 

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se reunirá hoje com a assessoria jurídica da Casa para discutir se irá questionar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação a perda de mandato do deputado Paulo Maluf (PP-SP). Assessores jurídicos da Câmara relataram que vão instruir Maia a solicitar ao STF que a decisão sobre a perda de mandato do deputado do PP fique sob responsabilidade do plenário da Casa. Na semana passada, o ministro da Corte Edson Fachin rejeitou um recurso de Maluf e determinou o início imediato da pena de sete anos, nove meses e dez dias de prisão por lavagem de dinheiro, além da perda de mandato.

Maluf está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal. Ontem, o juiz substituto da Vara de Execuções Penais de Brasília, Bruno Macacari rejeitou a tentativa da defesa do deputado de apresentar uma perícia privada para investigar se o parlamentar, com 86 anos, tem condições de saúde para permanecer no estabelecimento. Um laudo do Instituto Médico Legal apontou que, embora o deputado tenha diversos problemas físicos, não há impedimentos para que continue cumprindo pena no local.

Na sexta passada, Maia defendeu que os parlamentares decidam em plenário sobre a perda de mandato por decisão judicial, usando como exemplo o caso do ex-deputado Natan Donadon, de Rondônia, condenado em 2014 e que teve o mandato cassado no plenário no mesmo ano.

"A decisão foi que é o plenário da Câmara que decide, assim decidido pelo próprio Supremo. Aliás, eu acho que, para a democracia, esse é o caminho correto. Quem pode cassar um mandato é a sociedade representada pelo plenário. Mas a assessoria está vendo", afirmou na ocasião o deputado do DEM.

Sobre o eventual questionamento feito pela Câmara à decisão de Fachin, a Corte informou, por meio de sua assessoria, que o que respaldou a decisão do magistrado "foram os termos do artigo 55, parágrafo 3º, da Constituição Federal", que prevê que a cassação do deputado do PP deve ser declarada pela Mesa da Câmara e não deliberada, como defendido "nos termos do artigo 55, parágrafo 2º".

A nota se referiu ao artigo da Constituição que trata de perda do mandato parlamentar e que prevê as duas maneiras. O parágrafo 3° deste artigo da Constituição afirma que a Mesa declara a perda de mandato em três casos: por não comparecimento nas sessões legislativas, por perda dos direitos políticos e por decreto da Justiça Eleitoral. Os demais casos são regidos pelo parágrafo 2º, que impõe a consulta ao plenário, com voto secreto.