O Estado de São Paulo, n. 45364, 30/12/2017. Economia, p.B4
Por: Luci Ribeiro
Luci Ribeiro/ BRASÍLIA
Antes de deixar formalmente o cargo de ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que é deputado federal pelo PTB pelo Rio Grande do Sul e tentará a reeleição em 2018, quis reescrever um capítulo polêmico de sua passagem pelo governo de Michel Temer. Nogueira assinou, na véspera da exoneração, oficializada ontem, uma nova portaria sobre trabalho escravo. O texto modificado veio mais de dois meses depois do primeiro, alvo de críticas de entidades sindicais, de defesa dos direitos humanos e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que o consideraram “um retrocesso”. Publicada em 16 de outubro, a portaria original afrouxou os conceitos que configuram regime de trabalho forçado ou análogo ao de escravo. A flexibilização das regras foi adotada pelo governo em meio às negociações do Planalto para derrubar a segunda denúncia da Procuradoria-Geral da República contra Temer.
A bancada ruralista, a maior da Câmara, comemorou a primeira. “O texto constrói uma questão mais clara sobre a definição do que é trabalho escravo. A lista não vai poder ter excessos”, disse o deputado Marcos Montes (PSD-MG), integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária, na ocasião, referindose à chamada “lista suja”, que enumera as empresas acusadas de explorar o trabalho escravo. Associações empresariais, como a Abrainc, que reúne incorporadoras imobiliárias, também apoiaram as mudanças. No dia seguinte à edição da portaria, fiscais do Trabalho de pelo menos oito Estados pararam as atividades. Alegaram não saber que norma aplicar: a que estava em vigor ou a nova, que consideraram insustentável pelas falhas técnicas e jurídicas que contém. Também no dia seguinte à publicação da portaria, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recomendou a revogação do ato. Disse que “fere sobretudo a dignidade humana, e não apenas a liberdade”. Uma semana depois, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber barrou a norma do ministério atendendo a uma ação apresentada pela Rede Sustentabilidade, e Nogueira foi obrigado a suspender as regras.
Rigor. Ao contrário da norma de outubro, a portaria refeita agora torna mais rigorosos os conceitos de jornada exaustiva e de condição degradante de trabalho. Além disso, a nova portaria elimina a exigência de autorização do ministro do Trabalho para divulgação da “lista suja”. Essa determinação esvaziava o poder da área técnica responsável pela lista. A nova portaria também derruba a necessidade da realização de um boletim de ocorrência, que deveria ser feito pela autoridade policial participante da fiscalização. Procurado pela reportagem, o agora ex-ministro não foi localizado. Em nota deixada no Ministério do Trabalho, Nogueira disse que a nova portaria resultou de um “debate duro, como são os bons debates”. “Ouvimos, ouvimos, ouvimos muito. Especialistas, instituições, ativistas. E chegamos às conclusões que estão no novo texto”, disse. “A segurança jurídica tem de dar tranquilidade para empreendedor empregar e investir, e proteção ao trabalhador na relação de trabalho. Há de haver, portanto, bom senso, tanto na confecção das normas, quanto na sua aplicação.” O presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Luiz Antonio França, disse que ainda vai analisar a nova portaria, mas espera que o País adote padrões internacionais para a definição do que se enquadra como trabalho escravo. “Quando as regras deixam de ser claras, o empresário se sente menos seguro”, diz França, para quem o texto publicado em outubro aumentava a segurança jurídica. Para o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, a nova publicação é positiva, pois corrige inconstitucionalidades trazidas pela “desastrosa portaria de outubro” e derruba o argumento da falta de segurança jurídica alegado pelo setor ruralista ao defender a primeira portaria. “A nova portaria respeita a conceituação que está no Código Penal e explica os conceitos que têm lá.” /COLABOROU DOUGLAS GAVRAS