Correio braziliense, n. 19996, 21/02/2018. Brasil, p. 6

 

STF "liberta" crianças

Deborah Fortuna

21/02/2018

 

 

SOCIEDADE » 2ª Turma da Corte concede habeas corpus coletivo para grávidas e mulheres com filhos de até 12 anos ou deficientes que estejam presas preventivamente. Tribunais pelo país devem cumprir a decisão em até 60 dias

Por quatro votos a um, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou o habeas corpus coletivo que transforma em domiciliar a prisão preventiva de grávidas e mulheres que tenham dado à luz recentemente ou que sejam mães responsáveis por crianças até 12 anos. A decisão foi tomada ontem. O ministro Edson Fachin foi o único a votar em discordância com o relator Ricardo Lewandowski.

A decisão se estende às adolescentes que cumprem medida socioeducativa e a mães que sejam responsáveis pela guarda de filhos com deficiência, por tempo indeterminado.

O pedido de habeas corpus foi ajuizado pela Defensoria Pública da União. Outra mudança no texto é que mulheres que tenham cometido crimes violentos ou de grave ameaça contra a família não recebam o benefício. A determinação é que a medida seja implementada em até 60 dias.

Lewandowski pediu “coragem” aos colegas para votar a favor do documento e destacou o direito das crianças que nascem dentro dos presídios. “Seguramente, são mais de 2 mil brasileirinhos que estão atrás das grades, com suas mães, sofrendo indevidamente contra o que dispõe a Constituição”, afirmou.

Ele também ressaltou a situação das penitenciárias brasileiras e do pouco auxílio que as mulheres gestantes ou com filhos pequenos recebem nos presídios. “Fatos notórios independem de provas, e estamos diante de fatos notórios. É possível uma mulher mais bem atendida em algum lugar, mas, na grande parte do cenário nacional, eu sei que a situação é degradante”, disse. Lewandowski também fez questão de lembrar que a medida não é “para sempre” ou feita indiscriminadamente. Assim, todas as mulheres que estiverem em prisão domiciliar continuarão sob vigilância do Estado.

Logo após o voto do ministro-relator, votou Dias Toffoli, seguido por Gilmar Mendes, que pediu para acrescentar no documento o benefício a mães que tenham filhos com deficiência. Depois, foi a vez do decano, Celso de Mello. Ele lembrou dos direitos das crianças que “vivem e crescem em um sombrio sistema penitenciário brasileiro”, onde há “iniquidade, descaso, opressão, tratamento ultrajante e indiferença do poder público”. O presidente da Turma, Edson Fachin, foi o único a discordar do relator, ao afirmar que não haveria como deferir a ordem requerida no habeas corpus. Ele também alegou a necessidade de avaliar cada caso separadamente.

Para o defensor público-geral federal, Carlos Eduardo Barbosa Paes, o dia foi “histórico”, e, mesmo com as restrições feitas, a maioria das mulheres gestantes ou com filhos pequenos devem ser beneficiadas pela determinação, já que a grande parte não cometeu crimes violentos ou de ameaça. “O que a gente acompanha é que, dentro das condições impostas pelo ministro-relator, ou seja, de crimes não violentos, o levantamento do Infopen de 2014 coloca que cerca de 75% ou 76% das mulheres encarceradas naquela época não cometeram crimes violentos”, argumentou.

Os dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), relativos a dezembro de 2014, mostram que a população prisional feminina é notoriamente marcada por condenações por crimes de drogas, como o tráfico: 64% das presas. “Problemas coletivos merecem soluções coletivas. A 2ª Turma, hoje (ontem), faz história em um tema tão sensível, tão relevante, que é o cárcere, e consegue acolher o pedido de habeas corpus coletivo”, completou.

Frase

“Seguramente, são mais de 2 mil brasileirinhos que estão atrás das grades, com suas mães, sofrendo indevidamente contra o que dispõe a Constituição”

Ricardo Lewandowski, relator do caso

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Direitos desrespeitados nos presídios

Deborah Fortuna e Ingrid Soares 

21/02/2018

 

 

As celas são apertadas; o ambiente, imundo; e os direitos, muitas vezes, postergados. As penitenciárias femininas do país se mostram um ambiente inóspito para crianças. Apesar disso, a legislação garante que a mãe e o bebê têm direito de ficar juntos pelo menos até os seis primeiros meses de vida dele. Na opinião de especialistas, isso é benéfico para ambos. O problema está no sistema prisional, que, na prática, não garante nenhum direito para a mulher ou o bebê.

No Brasil, segundo a última pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem 622 mulheres grávidas ou em fase de amamentação nos presídios brasileiros, o que representa 1,39% do total de detentas. Desse número, 249 amamentam os filhos, ou seja, permanecem com os bebês dentro dos presídios. Segundo a advogada criminalista Talita Matias de Oliveira Silva, a lei de execução penal prevê que o presídio ofereça cela especial para a mulher e o bebê, além de disponibilizar uma creche no local até que ele complete os seis meses de idade.

De acordo com a defensora, não é o que acontece na maioria dos presídios do país. Antes mesmo de completar esse período, muitos bebês e mães têm seus direitos desrespeitados. E o quadro piora se a criança não tiver nenhum outro parente fora da prisão que possa se responsabilizar por ela: vai para um abrigo do Conselho Tutelar.

“Na Paraíba, por exemplo, um dos presídios tem lugar para as crianças ficarem com as mães. A parede é pintada e decorada com imagens coloridas para recebê-las. No geral, porém, essa não é a realidade. Em uns, o bebê é separado da mãe após o parto, de modo drástico, enquanto em outros ficam juntos por até seis meses”, afirma Talita Silva. “O convívio familiar é um direito da criança e deve ser respeitado. Deveria haver uma reforma do sistema prisional, com celas melhores, com espaço para quem amamenta. É um castigo dobrado para as mães detentas e, consequentemente, para as crianças. Tem de se levar em conta o direito da criança em primeiro lugar.”

 

Absurdo

A decisão de deixar a criança num abrigo pode trazer outros problemas, na avaliação da criminóloga Soraia da Rosa Mendes, pesquisadora do sistema carcerário feminino. Quando uma criança é levada para um abrigo, as mães perdem todo o contato com o filho ainda bebê. “Essa criança morre em vida para a mãe, e a mãe morre em vida para aquele filho. Isso é uma violação que nós temos presenciado”, comenta. “Eu já ouvi de mulheres que entrevistei que elas não sabiam onde estavam os filhos. Elas sabem, muitas vezes, que as crianças são levadas para abrigos. Algumas vezes, essas crianças ficam com os pais que praticavam violência contra elas. As pessoas dizem para elas que 'ah, agora você vai ver o que vai ser do teu filho'. E isso é tortura”, ressalta a especialista.

Além disso, segundo Soraia Mendes, muitas também esperam da Justiça uma audiência de custódia ou qualquer decisão que possa cumprir a legislação vigente. “Elas ficam presas, sem direito ao banho de sol, trancadas o dia inteiro com os filhos. Essa é a realidade do Brasil, e isso é inadmissível. Eu já perguntei por que o juiz já não liberou essas mulheres que estão presas provisoriamente, e então me respondem que simplesmente o juiz não libera”, conta.

A Justiça, entretanto, não é feita para todas as mulheres, e isso fica claro quando há a comparação econômica. “A Adriana Ancelmo consegue sair para ter prisão domiciliar (e ficar com os filhos), e tantas outras mulheres no Rio de Janeiro, não. Não conseguem porque são pretas, pobres”, afirma. Ela se refere à ex-primeira-dama do Rio de Janeiro, condenada por integrar organização criminosa e por lavagem de dinheiro.

 

Frase

“Deveria haver uma reforma do sistema prisional, com celas melhores, com espaço para quem amamenta. É um castigo dobrado para as mães detentas e, consequentemente, para as crianças. Tem de se levar em conta o direito da criança em primeiro lugar”

Talita Matias de Oliveira Silva, advogada criminalista

 

Presa por furto de comida

A promotora Maria Júlia Kaial Cury entrou, ontem, com recurso pela soltura de Cristiane Ferreira Pinto, grávida de 9 meses e mãe de dois filhos — um de 7 e outro de 1 ano —, que está presa preventivamente por furto de comida. Na audiência de custódia, o Ministério Público já havia pedido para que o juiz responsável não decretasse a prisão preventiva dela. Cristiane está no presídio de Franco da Rocha, no interior de São Paulo, desde 28 de janeiro. Ela foi flagrada deixando um supermercado com peças de carne e queijo. Em audiência de custódia, justificou que estava cometendo o crime para alimentar os filhos.

 

Memória

O caso Jéssica

A discussão sobre o assunto veio à tona após o caso de Jéssica Monteiro, 24 anos, que foi presa por tráfico de drogas em São Paulo. Um dia depois, mesma data da audiência de custódia, ela entrou em trabalho de parto e foi levada para o hospital, onde deu à luz. Jéssica foi presa pela Polícia Militar, no último dia 9, por portar 90g de maconha. Mesmo sendo ré primária, a jovem teve o pedido de prisão domiciliar negado pela Justiça. Por decisão do juiz Claudio Salvetti D’angelo, a mulher foi obrigada a voltar para a cela da unidade policial com o bebê. Lá, ficou até as 18h do dia 14. Em seguida, foi transferida para um presídio. Ela só ganhou o benefício na última sexta-feira, após mobilização da OAB e de movimentos pelos direitos humanos.