O globo, n.30750 , 15/10/2017. PAÍS, p.10

AGU é contra prisão após decisão da 2ª instância

 

 

Posição contraria entendimento defendido pela Lava-Jato

 Advocacia-Geral da União (AGU) se pronunciou no processo que tramita no Supremo Tribunal Federal em que se discute se o início do cumprimento de pena deve ocorrer após a condenação em segunda instância ou apenas quando não houver mais hipótese de recursos — após o chamado trânsito em julgado. O órgão do governo se manifestou favoravelmente à esta última hipótese, indo na contramão do que vem sendo defendido pela força tarefa da Operação Lava-jato.

Na manifestação apresentada no processo a pedido do Supremo, a AGU defende a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, que diz que ninguém poderá ser preso “senão em flagrante delito ou (...) em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado”.

Até o ano passado, a regra era prender somente após o trânsito em julgado. No julgamento de 5 de outubro do ano passado, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que os réus poderão ser presos depois de condenados em segunda instância. Continuam com o direito de apresentar recursos, mas esperando o julgamento atrás das grades. A decisão confirmou outra anterior, de fevereiro de 2016.

A regra teria de ser aplicada por juízes de todo o país, mas ele têm liberdade para analisar caso a caso e adotar medidas excepcionais em situações específicas, como, por exemplo, mandar prender um condenado muito perigoso antes da decisão de segunda instância.

Em sua manifestação, a AGU critica essa posição da Suprema Corte: “Como se sabe, o trânsito em julgado da sentença penal condenatória ocorre no momento em que a sentença ou o acórdão toma-se imutável, surgindo a coisa julgada material. Não se verifica margem para que a expressão seja interpretada no sentido de que o acusado é presumido inocente, até o julgamento condenatório em segunda instância, ainda que interposto recurso para o Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça”.

Para o órgão, “a presunção de inocência é direito fundamental”. Durante a manifestação, a AGU ressalta ainda o voto do ministro Dias Toffoli em que ele defendeu um entendimento intermediário para que a execução da pena fique suspensa até o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na prática, seria esperar uma decisão de terceira instância.

Nos últimos meses, uma parte dos ministros do Supremo passou a defender o voto de Toffoli como uma posição que poderia tornar-se majoritária na corte de agora em diante.