O Estado de São Paulo, n. 45346, 12/12/2017. Política, p. A8.

 

Fux nega ação para barrar a juízes auxílio-moradia

Luiz Vassallo

12/12/2017

 

 

Ministro levou em consideração aspectos formais ao rejeitar pedido; segundo ONG, rombo com benefício é de R$ 4,5 bilhões

 

 

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a uma ação popular movida contra decisão que autorizou o pagamento de R$ 4,3 mil em auxíliomoradia a magistrados, promotores e conselheiros de Tribunais de Contas. A ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores da Justiça de 2.ª Instância do Estado de Minas, para que sejam declarados inconstitucionais os valores conferidos a magistrados que tenham residência ou domicílio na mesma comarca em que trabalham.

De acordo com a entidade, o pagamento do benefício, em modalidade indenizatória – que implica ressarcimento do servidor por gastos decorrentes das suas próprias funções –, vem sendo, na prática, uma forma de aumentar a remuneração dos juízes. “Afinal, o que está sendo indenizado? A moradia? Desde quando o agente público que trabalha e reside ou tem domicílio no local de sua lotação tem direito a ter a moradia custeada pela administração, na verdade, por todos os cidadãos brasileiros?”, questionou a entidade dos servidores de Minas.

Desde setembro de 2014, quando o próprio Fux acolheu ação movida por um conjunto de magistrados, com apoio da Associação Nacional dos Juízes Federais, e proferiu decisão favorável aos pagamentos dos benefícios, o benefício já custou R$ 4,5 bilhões aos cofres públicos, de acordo com estimativa da ONG Contas Abertas. O secretário-geral da entidade, Gil Castello Branco, disse que a margem de erro do cálculo é mínima, uma vez que são raros os magistrados que recusam receber a indenização. “Em um dos Estados, seis juízes não aceitaram. No Espírito Santo, apenas um se recusou a receber”.

De acordo com informações da Contas Abertas, atualmente há 17 mil magistrados e 13 mil procuradores do Ministério Público Federal com potencial para receber o auxílio-moradia. Dados comparados da ONG dão conta de que o auxílio-moradia corresponde ao dobro do piso salarial dos professores, no valor de R$ 2,9 mil.

 

Ação popular. Em sua manifestação na ação popular, Fux não entrou no mérito da questão e levou em consideração decisões anteriores da Corte que sustentam o entendimento de que não cabe mover ações populares contra decisões judiciais – atos jurisdicionais.

Ao negar o seguimento da ação, na semana passada, Fux evocou decisão da Segunda Turma da Corte, de março de 2015, em que ficou estabelecido que “o Supremo Tribunal Federal – por ausência de previsão constitucional – não dispõe de competência originária para processar e julgar ação popular promovida contra qualquer outro órgão ou autoridade da República”. “No âmbito da doutrina especializada do processo civil coletivo, o entendimento também é pacífico”, destacou o ministro na sua decisão. Procurado, o gabinete do ministro não se manifestou sobre a decisão.

 

Barroso. Em outra ação que julga validade da concessão do auxílio-moradia a todos os juízes, o ministro relator Luís Roberto Barroso encaminhou o caso para o plenário do Supremo Tribunal Federal. O processo ainda não foi pautado pela presidente da Corte, Cármen Lúcia.

 

Ministro. Luiz Fux apresenta seu voto em sessão plenária do Supremo Tribunal Federal

 

Benefício

R$ 4,3 mil é o valor mensal recebido em auxílio-moradia por juízes, procuradores e conselheiros de Tribunal de Contas; de acordo com a ONG Contas Abertas, 13 mil procuradores e 17 mil magistrados recebem o benefício.

 

Resolução

A Resolução 199 do CNJ, de 7 de outubro de 2014, diz que “é devida” a ajuda de custo a magistrados para moradia e nada fala sobre casos em que o juiz mora na mesma cidade onde trabalha.