Correio braziliense, n. 19990, 15/02/2018. Política, p. 4

 

Novo revés para "a que foi sem nunca ter sido" 

Rodolfo Costa

15/02/2018

 

 

EXECUTIVO » Supremo considera que a competência para confirmar a posse da deputada Cristiane Brasil no Trabalho é da própria Corte, e não do STJ, o que na prática representa mais

O governo federal sofreu mais uma derrota na tentativa de empossar a deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho. Ontem, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, decidiu que a competência para julgar a situação da parlamentar é da Suprema Corte, e não do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dessa forma, a posse da petebista continua suspensa.

Em janeiro, a magistrada já havia emitido liminar que suspendia decisão do STJ em liberar a posse de Cristiane Brasil. À época, Carmen Lúcia cobrou manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU), que prontamente atenderam tal reivindicação. De  posse de ambos os posicionamentos, ela passou as últimas quase três semanas analisando o caso até chegar a essa decisão.

Todo o caso em torno da suspensão da posse de Cristiane tem como pano de fundo o argumento do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Mati), que entende que a posse da parlamentar fere o artigo 37 da Constituição Federal. O dispositivo prevê que a “administração pública direta e indireta obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade”.

No entendimento do Mati, empossar alguém no Ministério do Trabalho que tenha sido condenado em uma ação trabalhista fere o princípio da moralidade. Por isso, Carmen Lúcia manteve suspensa a posse. “A matéria posta em análise tem como núcleo preceito constitucional dotado de densidade normativa suficiente a regular a situação apresentada”, destacou, na decisão.

O argumento da AGU não convenceu a magistrada. A advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, contestou que em jurisprudências do próprio STF em que causas examinadas que versam sobre temas de natureza infraconstitucional não caberia à Suprema Corte ter a competência para apreciar o tema. Posicionamento não acatado por Carmen Lúcia. “Eventual referência de matéria infraconstitucional na causa posta na ação popular não afeta, portanto, a atuação deste Supremo Tribunal na presente reclamação, pela inequívoca natureza constitucional do fundamento utilizado”, destacou.

A presidente do STF determinou, ainda, o imediato encaminhamento dos autos da suspensão de liminar emitidos pelo STJ para autuação e julgamento no STF.