Correio braziliense, n. 19985, 10/02/2018. Política, p. 2

 

Fachin nega HC a Lula e leva caso ao pleno

Renato Souza

10/02/2018

 

 

JUSTIÇA » Ministro do Supremo indefere pedido da defesa de livrar o ex-presidente de eventual ordem de prisão, e envia o processo para decisão do plenário da Corte. Agora cabe à presidente do STF, Cármen Lúcia, decidir quando vai colocá-lo em discussão

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sofreu mais um revés na Justiça no fim da tarde de ontem. O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, de forma liminar, um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do petista. No documento, o advogado do político solicitou que ele fique em liberdade até que o processo tramite em todas as instâncias do Poder Judiciário. Acusado de corrupção e lavagem de dinheiro, Lula foi condenado a 12 anos e um mês de cadeia pelos desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Ao indeferir a solicitação, Fachin determinou que o caso seja analisado no plenário da corte. A partir de agora, cabe à ministra Cármen Lúcia, presidente do tribunal, a tarefa de colocar o assunto em pauta, para ser analisado pelos 11 ministros.

Com a decisão de enviar o processo ao pleno, Fachin impede que um eventual recurso apresentado pela defesa contra sua decisão seja enviado para as turmas do STF, que têm visões diferentes sobre a prisão antes de esgotados todos os recursos. O ministro ressaltou em sua decisão que há “necessidade de prevenir divergência enre as turmas quanto à questão relativa à  possibilidade de execução criminal após condenação assentada em segundo grau de jurisdição”.

Para negar o habeas corpus, o ministro  levou em consideração o fato de que um pedido com o mesmo teor, apresentado pela defesa de Lula, foi rejeitado liminarmente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na súmula 691 do STF, a corte destaca que “não compete ao Supremo TribunFederal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

Esse entendimento prevê exceções para alguns casos, como nos processos em que existe flagrante ilegalidade na decisão que determinou a prisão do réu, o que de acordo com Fachin, não ocorreu no processo do ex-presidente Lula.

A defesa do petista alega que a realização da prisão assim que se esgotam os recursos em segunda instância de Justiça “é inconstitucional e viola o princípio da presunção de inocência” que está previsto na Constituição Federal.

Lula corre contra o tempo para tentar evitar o encarceramento. O processo ainda está tramitando no próprio TRF-4. O acórdão, ou seja, a decisão unânime que manteve a condenação de Lula, foi publicado no último dia 5. Com isso, ainda está em vigor o prazo de dez dias para que a defesa tome ciência da decisão. Assim que os advogados acessarem o processo eletrônico no site da corte, tem início o prazo de dois dias para que sejam apresentados os embargos de declaração.

Esse recurso não tem poder de alterar a decisão com a finalidade de reduzir ou extinguir a pena. A intenção é solicitar ao juiz que esclareça trechos com possíveis contradições ou obscuridades na decisão.

Após a defesa ingressar com o embargo, o magistrado que for questionado decide se aceita ou não o pedido. Caso seja aceito, não existe prazo para dar uma resposta. Mas o TRF-4 leva em média 30 dias para tomar uma decisão nesses casos.

Moro

Assim que o embargo for analisado, quem deve determinar a prisão é o juiz natural do processo. No caso de Lula, o magistrado responsável é Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

O juiz federal e professor Fábio Roque, Coordenador da Pós-Graduação em Ciências Criminais do CERS/Estácio, escola de direito em Salvador, destaca que, mesmo não existindo prazo para que o habeas corpus seja analisado, esse tipo de ação deve tramitar com prioridade. “A ministra Cármen Lúcia não tem prazo para pautar o pedido de habeas corpus na agenda da corte. No entanto, esse tipo de requerimento tem prioridade sobre os demais assuntos. O que se espera é que vote com rapidez, pois esse tipo de ação tem prazo de validade”, explicou.

O advogado Cristiano Zanin Martins, que lidera o grupo de defensores que atuam em favor de Lula, acredita que a situação do cliente será revertida no plenário do Supremo. “O ex-presidente Lula foi condenado em um processo marcado por manifestas nulidades e sem ter praticado nenhum crime. O TRF-4 determinou de ofício — sem pedido do Ministério Público —, a antecipação do cumprimento da pena fixada, sem que houvesse motivo para não se aguardar o julgamento dos recursos que serão analisados pelos tribunais superiores. A decisão do ministro Edson Fachin dará ao plenário do STF a oportunidade de aplicar a Constituição Federal”, afirmou.

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Irmão de Dirceu vai para a cadeia

10/02/2018

 

 

O irmão do ex-ministro José Dirceu, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, foi preso na manhã de ontem, em Ribeirão Preto, interior de São Paulo. Ele foi condenado a 10 anos e seis meses de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em setembro do ano passado, por lavagem de dinheiro e organização criminosa. De acordo com a Polícia Federal, na hora da prisão, ele estava em casa com a família. Luiz Eduardo chegou no começo da noite à Penitenciária II em Tremembé (SP).

A pena inicial, estipulada pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, era de oito anos e seis meses. No entanto, os desembargadores do TRF4 aumentaram o tempo de cadeia. No mesmo processo, foram condenados o próprio José Dirceu, a 30 anos e nove meses; o ex-diretor da Petrobras Renato Duque, a 21 anos e quatro meses, e o ex-vice-presidente da Engevix Gérson de Mello Almada, a 29 anos e oito meses.

O juiz Moro já determinou que o irmão de Dirceu seja transferido para o Complexo Médico Penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba. Os presos da Lava-Jato têm uma ala especial na unidade prisional. A advogada Paula Moreira Indalécio, que defende Luiz Eduardo, informou que vai recorrer “tanto da pena quanto do local de prisão”. A intenção da defesa é que ele fique preso em uma unidade de internação mais próxima da família. Paula ingressou com habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo a soltura do cliente.

Apesar de ter sido condenado, José Dirceu não foi preso. Ele apresentou um recurso, que ainda não foi julgado. Atualmente, o ex-ministro é monitorado por meio de tornozeleira eletrônica, uma medida cautelar imposta pela Justiça.

Luiz Eduardo é sócio do irmão na JD Consultoria, empresa de Dirceu, que estaria envolvida em um esquema entre a empreiteira Engevix e a Petrobras. De acordo com o Ministério Público, a empresa recebeu R$ 1,4 milhão em propina. O dinheiro seria proveniente de desvios em contratos firmados com a estatal de petróleo.

Criada em 1998, a JD, que chegou a prestar assessoria para grandes grupos empresariais, teve as atividades encerradas em 2015, durante investigações da Polícia Federal. Entre 2006 e 2013, a empresa teve um faturamento de R$ 39 milhões. Os valores foram declarados à Receita Federal. (RS)