O globo, n.30778 , 12/11/2017. PAÍS, p.5

Tema deve voltar a dividir o tribunal em dois grupos

 

 

Gilmar Mendes diverge do relator, que já tem apoio de três ministros

O debate sobre foro privilegiado deve deixar nítida, mais uma vez, a divisão do tribunal em dois setores, capitaneados pelos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Em 31 de maio, Barroso votou para que ficassem na corte apenas processos sobre crimes cometidos por autoridades no exercício do cargo, por fatos diretamente relacionados à função pública. Outros três o acompanharam: Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber. Pelo menos outros dois votos são esperados para reforçar o time do relator: Luiz Fux e o relator da Lava-Jato, Edson Fachin. O mais antigo integrante do STF, Celso de Mello, também já deu declarações contrárias ao foro privilegiado. Ainda na sessão de maio, Alexandre de Moraes deu a entender que votaria contra a tese, mas pediu vista. O voto dele já está pronto para ser dado, assim que a presidente definir a data de retomada do julgamento. Embora não tenham votado, Gilmar, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski deram opiniões contrárias à mudança da regra. Pela proposta de Barroso, a autoridade deve ser investigada pelo foro correspondente ao cargo ocupado na época em que o suposto crime foi cometido, desde que haja conexão direta dos fatos com a função pública. Pela Constituição, senadores, deputados, ministros de tribunais superiores e o presidente da República devem ser investigados pelo STF. Mas, se um ocupante desses cargos for acusado de assassinato, por exemplo, o julgamento deveria ocorrer na primeira instância.

PROCESSOS PRESCREVEM NO STF

Ainda segundo o relator, se as investigações já tiverem sido concluídas e o processo estiver pronto para ser julgado, o caso ficaria no STF, mesmo que a autoridade deixasse o cargo. Isso evitaria manobras, porque um parlamentar poderia renunciar ao cargo nas vésperas do julgamento no STF, transferindo o processo para a primeira instância e adiando ainda mais o fim do processo. Em maio, ao votar, Barroso disse que, se a ideia dele for aprovada, apenas 10% dos processos penais abertos hoje permaneceriam na corte. O restante seria transferido para outras instâncias. Barroso ressaltou que o STF, por ser uma corte constitucional, não costuma desempenhar bem o papel de julgador de temas penais. Ele afirmou que 200 processos desse tipo já prescreveram antes do julgamento final, por excesso de prazo tramitando. O relator também disse que, a cada três ações penais, duas não são julgadas pelo STF, por prescrição ou pela mudança de foro durante a tramitação.