Título: STF põe 466 leis no limbo
Autor: Abreu, Diego ; Iunes, Ivan
Fonte: Correio Braziliense, 08/03/2012, Política, p. 3

Corte considerou inconstitucional o modelo atual de tramitação das medidas provisórias

UNESO Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a lei que criou, em 2007, o Instituto Chico Mendes da Biodiversidade (ICMBio) e colocou no limbo outras 465 medidas provisórias convertidas em lei desde a edição da Emenda Constitucional nº 32, em setembro de 2001. No caso do ICMBio, a Corte fixou um prazo de 24 meses para que o Congresso aprove norma com o intuito de garantir a sobrevivência do órgão. Por sete votos a dois, os ministros declararam ontem que houve irregularidade na tramitação da MP que concebeu o órgão, pelo fato de ela não ter sido apreciada por uma comissão mista, como prevê a legislação de 2001.

O entendimento abre uma brecha para que um total de 466 MPs sejam contestadas no Supremo. O texto estabelece que "caberá à comissão mista de deputados e senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional". Desde a aprovação da emenda, jamais uma comissão mista foi formada para apreciar MPs. Apenas um colegiado foi instituído para discutir o salário mínimo, mas o relatório não foi aprovado.

De acordo com o relator do processo, ministro Luiz Fux, outras MPs convertidas em lei poderão ser questionadas. Se isso ocorrer, o ministro avisa que a Corte usará o critério adotado ontem, concedendo prazos para que o Legislativo crie uma nova lei. "Por uma questão de precedente, vamos adotar a mesma postura preventiva para não gerar um clima de insegurança jurídica", explicou.

Segundo Fux, a decisão é clara no sentido de que as MPs editadas a partir de agora passem por uma comissão mista. Caso contrário, poderão ser declaradas inconstitucionais. Para o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, que fez a defesa do ICMBio, não haverá alternativa ao Congresso senão a de instalar as comissões. "Toda mudança de rito é uma preocupação. O ministro Fux foi cuidadoso em dar um prazo de 24 meses de adaptação do próprio rito no sentido de garantir que esse processo legislativo se adapte", destacou.

Regularização Criado para administrar e fiscalizar as unidades de preservação ambiental do país, o ICMBio continuará funcionando. O Congresso, porém, terá de se movimentar para que o governo não seja obrigado a extinguir o órgão que assumiu atribuições desempenhadas pelo Ibama até 2007. Além de apontar a irregularidade na tramitação da MP, a Associação Nacional dos Servidores do Ibama (Asibama) alegou que não havia urgência que justificasse a implantação do instituto por MP.

A entidade argumentou também que o órgão reduziu a competência do Ibama em seu trabalho de fiscalização e monitoramento do controle ambiental, "aumentando a burocracia e diminuindo a efetiva proteção ao meio ambiente". Os ministros entenderam, porém, que havia sim a urgência na criação do ICMBio, sob o argumento de que a preservação do meio ambiente sempre será um tema prioritário. Ficaram vencidos no julgamento os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski.