Título: Proposta barra fichas sujas nos tribunais
Autor: abreu, Diego
Fonte: Correio Braziliense, 08/03/2012, Política, p. 4

CNJ vai decidir se órgãos do Judiciário ficarão proibidos de contratar pessoas condenadas por instância colegiada para cargos de confiança ou comissão, nos moldes da Lei da Ficha Limpa

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai apreciar até o fim do mês uma proposta de resolução que proíbe os tribunais brasileiros de contratar pessoas condenadas por órgão colegiado para cargos em comissão ou de confiança. A proposta, apresentada pelo conselheiro Bruno Dantas, estende os efeitos da Lei da Ficha Limpa — validada pelo Supremo Tribunal Federal no último dia 16 — a todo o Poder Judiciário, com exceção da Suprema Corte, que não é submetida ao CNJ.

O projeto em debate no Judiciário segue uma tendência que já vem sendo incorporada nos poderes Legislativo e Executivo. Depois da aprovação da Lei da Ficha Limpa, que torna inelegível qualquer candidato condenado em segunda instância ou que tenha renunciado para escapar da cassação, pelo menos 12 estados e 25 municípios aprovaram regras que vetam a contratação de fichas sujas para cargos comissionados. Segundo dados do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), pelo menos outros 38 projetos nesse sentido estão em tramitação.

No Distrito Federal, por exemplo, já há uma norma que depende apenas de regulamentação por meio de decreto do governador Agnelo Queiroz. A Câmara Legislativa, por sua vez, já aprovou regra válida para contratações da Casa.

Exoneração De acordo com a proposta de Bruno Dantas, os presidentes dos tribunais terão prazo de 90 dias, em caso de aprovação da resolução, para exonerar aqueles que forem enquadrados nas regras da Ficha Limpa. O texto estabelece ainda um período de dois meses para que os tribunais encaminhem projetos de leis ao Poder Legislativo local para estender a norma à nomeação de magistrados e servidores efetivos.

"Essa medida mostra a capacidade do Judiciário de corrigir os seus próprios problemas e demonstra uma disposição no sentido de termos uma Justiça na qual a população confie", destaca Dantas.

Adiantando-se a uma possível discussão sobre a invasão ou não de prerrogativa do Legislativo, o conselheiro é enfático: "Por eu ser indicado pelo Senado, costumo ter cuidado redobrado para não propor medidas que invadam a competência do Poder Legislativo".

Para o ministro do Supremo Ricardo Lewandowski, a iniciativa demonstra uma tendência nacional em favor da moralidade no serviço público. "Acho muito louvável que isso se estenda ao Judiciário, mas entendo que depende de uma lei em cada estado, porque, afinal de contas, ainda vivemos em uma Federação", opina.