O Estado de São Paulo, n. 45353, 19/12/2017. Economia, p. B8.

 

STF suspende MP que adia reajuste de servidor

Rafael Moraes Moura / Amanda Pupo

19/12/2017

 

 

Ministro Ricardo Lewandowski atendeu a pedido do PSOL; plenário da Corte, que só volta a se reunir em 2018, vai reavaliar a questão

 

 

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ontem a medida provisória (MP) que adiava em um ano o reajuste do funcionalismo federal e aumentava a contribuição previdenciária dos servidores que ganham mais de R$ 5,5 mil, de 11% para 14%.

A MP editada pelo governo adiava os reajustes previstos para 1.º de janeiro de 2018 e 1.º de janeiro de 2019 para 1.º de janeiro de 2019 e 1.º de janeiro de 2020. Com o adiamento do reajuste, o governo esperava economizar R$ 4,4 bilhões. Outros R$ 2,2 bilhões seriam obtidos com o aumento da alíquota previdenciária.

A decisão foi tomada no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PSOL, que alegou que o aumento salarial dos servidores, já previsto em lei, é direito adquirido, não podendo ser postergado por ação. Para o partido, a edição da MP expressamente “viola as garantias constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos”.

Lewandowski decidiu atender ao pedido do PSOL e remeter a decisão para referendo do plenário, o que deve ocorrer só no ano que vem – ontem, o STF realizou a última sessão plenária do ano.

“Se é verdade que o chefe do Executivo pode muito, ao adotar medidas provisórias, também é fato que a ele não é dado fazer tudo com tais instrumentos. À toda a evidência, não lhe é possível desconstituir direitos adquiridos, outorgados por lei formal, por meio de um ato unilateralmente subscrito. Nem mesmo uma lei posterior de mesmo nível hierárquico poderia fazê-lo”, escreveu o ministro em sua decisão.

Na avaliação Lewandowski, os servidores públicos do Poder Executivo federal serão duplamente afetados pelo mesmo ato. “Primeiro, por cercearse um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la”, ponderou.

Para o ministro, os servidores públicos atingidos pela medida provisória do governo iniciariam o ano de 2018 “recebendo menos do que percebiam no anterior, inviabilizando qualquer planejamento orçamentário familiar previamente estabelecido”. Lewandowsky afirmou, na sua decisão, que os servidores sofrem uma “discriminação injustificada e injustificável” com relação aos demais por estarem “no topo da lista” de salários do Executivo.

 

Cenário

R$ 4,4 bi

é quanto o governo esperava economizar com o adiamento do reajuste dos servidores do Executivo. Com o aumento da alíquota previdenciária, a previsão era de obter R$ 2,2 bilhões