O globo, n.30785 , 19/11/2017. ECONOMIA, p.38

Ministros do TST veem ganhos com reforma

BÁRBARA NASCIMENTO

 

 

Magistrados defendem modernização da CLT, mas fazem ressalvas a alguns pontos da nova lei trabalhista
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra, saiu publicamente em defesa da reforma trabalhista, mas vários integrantes da Corte ainda estão cautelosos com os novos termos da legislação. O GLOBO procurou os 26 ministros do TST, mas apenas seis deles concordaram em falar sobre o assunto, entre os quais o vice-presidente do Tribunal, Emmanoel Pereira. A percepção é de cuidado, sobretudo na análise de trechos que podem significar alguma flexibilização de direitos básicos dos trabalhadores. Para o ministro Alexandre Belmonte, por exemplo, há “exageros pontuais” nas novas normas. Na Corte, no entanto, há a visão de que a modernização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) era necessária. Os magistrados expuseram ganhos e algumas ressalvas ao texto que foi aprovado no Congresso. O ministro João Oreste Dalazen acredita que a jornada intermitente (contrato descontínuo, por algumas horas ou dias) tem potencial de formalizar trabalhadores que estavam na ilegalidade, sobretudo no setor de serviços. Ele pondera, no entanto, que a lei precisa de “pequenos reparos” nesse ponto e acredita que o contrato intermitente deveria ser limitado a apenas alguns segmentos, como hotéis e restaurantes. Já o ministro Guilherme Caputo Bastos defendeu a sobreposição do acordado sobre o legislado como um ganho. Porém, ponderou que é importante haver previsão de restrições: — Sou um defensor histórico da prevalência dos instrumentos normativos, ou seja, os documentos que são obtidos através da negociação democrática entre os interessados (...). Creio ser importante prever restrição para as hipóteses que envolvam questão de saúde, higiene e segurança, quando aí deverá, por óbvio, prevalecer a orientação pública de preservação do bem estar do trabalhador. Os magistrados também trataram com normalidade a edição de uma medida provisória (MP) para alterar pontos do texto. Alguns dos itens mudados pela MP, como a vinculação da indenização por danos morais ao salário do trabalhador, eram vistos como questionáveis por quase todos os entrevistados. — Todo texto legislativo não é uma obra pronta e acabada, sendo comum a adequação de determinados pontos — ponderou o ministro Pereira.

TARIFAÇÃO POR DANO MORAL

Em relação aos danos morais, a MP editada na última terça-feira alterou a forma de cálculo. Em vez de ser vinculado ao salário do trabalhador, o cálculo varia de acordo com o teto do INSS, entre três e 50 vezes esse limite. Para Pereira, o formato anterior não era, de fato, adequado, à medida que, implicitamente, dizia “que a dignidade do trabalhador de baixa renda é menos relevante do que a do empregado com maior salário”. O ministro Belmonte também expressou preocupação com o trecho: — Em termos de danos extrapatrimoniais, é inconcebível fixar a indenização com base nos ganhos, porque daí resulta que quem tem menor salário receberá indenização menor. Seria o mesmo que valorar o tamanho da dor com base no valor do salário recebido. Nesse caso, há questionamento sobre a própria tarifação do dano moral. Muitos juízes apontam esse quesito como inconstitucional, inclusive com a mudança já feita pela MP, que já está em vigor, mas ainda tem de ser aprovada pelo Congresso. Isso porque, segundo eles, não se pode colocar preço em uma vida ou no sofrimento alheio. O ministro Dalazen pondera que a posição de alguns juristas de que a reforma trabalhista é, como um todo, inconstitucional, não é verdadeira, mas esse ponto tinha mesmo que ser mais bem trabalhado: — A tarifação se contrapõe ao agravo constitucional. Não se pode dizer que a lei é inconstitucional como um todo, mas é natural que ela, às vezes, padeça de uma inconstitucionalidade. Espero que isso seja corrigido de fato. A opinião não é unânime dentro da Corte. A juíza Maria Cristina Peduzzi disse que a definição de parâmetros para o cálculo do dano moral não lhe parece questionável do ponto de vista da Constituição: — Estabeleceram alguns parâmetros, mas não foram impostos valores. Houve flexibilização.

Dalazen ainda aponta como fator de preocupação a forma como será aplicada, pelo mercado, a possibilidade de rescisão contratual por acordo. A reforma prevê que, se quiser, o empregado pode negociar a demissão com o patrão e, assim, ganhar apenas metade da multa do FGTS e do aviso prévio indenizado. Para ele, há claras vantagens nesse ponto, se este for utilizado corretamente. Mas há o risco de o mercado fazer dessa possibilidade um mecanismo para forçar um empregado a negociar sua demissão sem querer, de fato, ser desligado. — Nesse caso, fatalmente vai surgir um processo trabalhista. Tem que deixar claro que não é um sinal verde para adoção de rescisão do contrato de trabalho por acordo — disse Dalazen. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, para quem uma atualização da CLT “se fazia necessária” para enquadrar as novas formas de relações trabalhistas, pondera que o texto aprovado foi pouco discutido. Para ele, uma mudança na legislação nessas proporções teria de vir acompanhada de um debate maior. Ele criticou, no entanto, o discurso de que a reforma trabalhista tem o potencial de resolver a crise no mercado de trabalho brasileiro. Recentemente, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que as novas leis têm potencial de gerar seis milhões de novos empregos. — A história de que as mudanças são uma solução mágica para a crise econômica do país não me parece (ser real) — criticou Corrêa da Veiga.

TEMPO PARA APERFEIÇOAR AS REGRAS

Ele enfatizou que tudo que está previsto na Constituição não pode ser retirado do trabalhador, como direito a férias e décimo terceiro salário, mas ponderou que qualquer problema será identificado à medida que a lei começar a ser aplicada: — A norma legal tem acertos e desacertos e, naturalmente, o tempo será o maior remédio para aperfeiçoá-la. Para os ministros, apesar dos pontos que devem ser olhados com cautela e, possivelmente, calibrados no futuro, não há inconstitucionalidade no todo da lei. Isso é o que alega um grupo de juízes ligados à Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e que chegou a publicar uma cartilha orientando os colegas sobre como proceder em relação ao assunto. Ao todo, foram produzidos 125 enunciados que contestam o texto aprovado em julho e o consideram inconstitucional. A ministra Maria Cristina ressaltou que os juízes têm o direito de expressar seu convencimento, mas afirmou que essa análise caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) e que, a princípio, “não tem preconceito” com a lei: — Penso que o STF é que, em controle concentrado, pode dizer da constitucionalidade ou não de dispositivos da lei. Sob aspecto geral, não vejo inconstitucionalidade da lei. É evidente que alguns aspectos poderão ser questionados. (…) Mas se amanhã identificar alguma inconstitucionalidade, evidentemente eu irei pronunciá-la.