Título: Para STJ, recuo é improvável
Autor: Filizola, Paula
Fonte: Correio Braziliense, 31/03/2012, Brasil, p. 10
Para STJ, recuo é improvável
Questionada pela PGR por inocentar homem acusado de estuprar três jovens, Corte alega que possíveis mudanças no processo não alterarão o julgamento » PAULA FILIZOLA
Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) inocentar um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos que se prostituíam, a Procuradoria-Geral da União (PGR) — a pedido do governo federal — propôs um embargo de declaração contra a decisão da 3ª seção do tribunal. A medida serve para corrigir omissões, contradições ou até obscuridades na peça final.
Porém, segundo o STJ, esse não é um recurso que dê margem para uma reavaliação do resultado apresentado pelos ministros. O Ministério Público Federal (MPF) ainda pode, por meio da PGR, entrar com recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF) caso acredite que tenha ocorrido despeito à Constituição Federal, mas a PGR ainda não foi acionada.
Segundo João Florêncio de Salles Gomes Júnior, membro da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), não houve novidade nesta decisão do STJ. "Tradicionalmente, os tribunais vêm decidindo levando em conta que, em alguns casos, a presunção da violência, independentemente da idade, pode ser afastada", argumentou. A legislação brasileira vigente à época do suposto crime, cuja data não foi divulgada, indicava que a violência na relação sexual com menores de 14 anos é presumida. O Código Penal foi alterado em 2009. Porém, o STJ entendeu que essa presunção é relativa e pode ser afastada caso existam elementos que comprovem a ausência de violência e a capacidade de consentimento da criança.
Polêmica A decisão causou polêmica. Depois das reações contrárias do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e da ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) divulgou uma nota de repúdio, em que eles afirmam que o entendimento judicial destoa das legislações pertinentes à proteção de crianças e adolescentes, colocando em risco o direito de desenvolvimento saudável dos mesmos. "Jamais devemos esquecer que (...) crianças e adolescentes devem ser protegidos de toda forma de negligência, maus-tratos, violência e opressão. Além disso, a proteção deve ser exercida pela família, sociedade e Estado, de forma prioritária, como preconiza o artigo 227 da Constituição Federal", salienta o texto.
O caso começou a ser julgado em São Paulo, onde o réu foi inocentado no Tribunal de Justiça. Com isso, o Ministério Público Federal em SP recorreu ao STF. Na primeira análise, o STJ foi contrário à decisão paulista e condenou o homem suspeito de estupro por presunção de violência absoluta. Porém, o réu entrou com um recurso, chamado embargo de divergência, alegando que o STJ já tinha votado favoravelmente em casos semelhantes. Sendo assim, as duas turmas penais do STJ reuniram-se e inocentaram o homem, com a justificativa de que "as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo".
"!Crianças e adolescentes devem ser protegidos de toda forma de negligência"
Trecho da nota de repúdio elaborada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente