O globo, n.30782 , 16/11/2017. PAÍS, p.4

Dodge recorre contra fim do sigilo da delação de Pereira

CAROLINA BRÍGIDO

 

 
Procuradora-geral afirma que divulgação oferece risco ao colaborador

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou ontem recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Ricardo Lewandowski de retirar o sigilo da delação premiada do marqueteiro Renato Pereira. Na terça-feira, Lewandowski decidiu não homologar o acordo e mandar os termos de volta à Procuradoria-Geral da República (PGR) para serem revisados. Segundo o ministro, há benefícios ilegais e inconstitucionais concedidos ao delator.

O GLOBO revelou, na semana passada, o conteúdo da delação de Pereira, em que o marqueteiro afirma que houve pagamento de caixa dois nas campanhas do governador Luiz Fernando Pezão, do ex-governador Sérgio Cabral e do deputado federal Pedro Paulo (PMDB), na disputa à prefeitura do Rio. Todos negam as irregularidades.

Ao determinar a revisão do acordo de Pereira, Lewandowski ponderou que, como o conteúdo da delação já tinha sido divulgado pela imprensa, não haveria mais motivo para manter o sigilo. No recurso, a procuradora argumenta que a retirada do sigilo, neste momento, além de comprometer a continuidade das investigações, colocam em risco a segurança do colaborador e de sua família. “O momento é de minimizar os danos decorrentes do crime de vazamento, e não de potencializar os seus efeitos”, resumiu Dodge. A procuradora lembrou que a lei das delações premiadas estabelece o recebimento da denúncia como marco temporal para a retirada do sigilo dos depoimentos e provas apresentadas. No caso de Pereira, sequer foi aberto inquérito e a PGR ainda não apresentou nenhuma denúncia. Dodge concordou, no entanto, com a decisão de Lewandowski de mandar a Polícia Federal apurar o vazamento da delação. O recurso não trata da decisão do ministro de enviar de volta à PGR a delação do marqueteiro para a revisão de alguns termos do acordo. Lewandowski listou como ilegalidade a fixação de pena e do valor da multa ao delator antes mesmo de concluídas as investigações. Para o ministro, isso só pode ser feito pelo Judiciário, não pelo Ministério Público.

Na delação de Pereira, ficou acertado o perdão ao marqueteiro pelos crimes cometidos, com exceção dos fatos relativos à campanha de Pezão. Ficaram excluídos sete fatos delituosos confessados por Pereira — entre eles, fatos ocorridos nas campanhas do ex-governador Sérgio Cabral e do ex-prefeito Eduardo Paes.

A pena fixada no acordo foi de quatro anos de reclusão, a serem cumpridos da seguinte forma: no primeiro ano, o publicitário ficaria em recolhimento noturno entre 20h e 6h. Nos três anos seguintes, ele prestaria serviço comunitário por 20 horas semanais, podendo fazer isso durante finais de semana, para não atrapalhar sua atividade profissional.

Também está previsto no acordo o pagamento de multa no valor de R$ 1,5 milhão, com o objetivo de reparar danos causados ao poder público.