Correio braziliense, n. 20009, 03/03/2018. Política, p. 4

 

Efeitos da Ficha Limpa retroativa

Deborah Fortuna

03/03/2018

 

 

Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter a aplicação da Lei da Ficha Limpa, com prazo de oito anos de inelegibilidade aos políticos condenados, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contabiliza nove processos de políticos com mandatos sub judice. O ministro Ricardo Lewandowski, porém, afirmou que a decisão poderá atingir o mandato de 24 prefeitos, 1,5 milhão de votos, e um “número incontável” de vereadores e deputados estaduais.


Segundo o TSE, são nove processos na Secretaria Judiciária do órgão, porém três deles dizem respeito a mandados vindos de eleição proporcional. Somente em seis casos podem ser realizadas eleições suplementares, após análise pelo plenário da Corte Eleitoral. São eles: o prefeito Pedro Eliseu Filho (PSDB), de Araras, em São Paulo; o prefeito e o vice Mário de Oliveira Tricano (PP) e Darcy Sandro Dias (PP), respectivamente, de Teresópolis no Rio de Janeiro; o prefeito e vice Geraldo Hilário Torres (PP) e Carlos Vasconcelos (PCdoB), respectivamente, de Timóteo, Minas Gerais; Luciano Merhy (PTB) e Carlos Roberto Tansini da Silva (MDB), prefeito e vice de Congonhinhas, no Paraná; a prefeita Rosani Terezinha da Costa Donadon (MDB) e o vice Darci Agostinho Cerutti (DEM), de Vilhena, em Rondônia; e o prefeito e vice de Tianguá, no Ceará, Luiz Menezes de Lima (PSD) e Aroldo Cardoso Portela (PMB).

Além desses nomes, com as quais podem ser realizadas as eleições suplementares, há também a vereadora Natália Félix da Frota (MB), de Tianguá, no Ceará; o deputado federal Cleone Gomes do Nascimento (PRP-ES), e o deputado federal Geraldo Hilário Torres, (PP-MG). O TSE afirmou que continua levantando informações sobre os casos.

Avaliação
Para o professor do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília (UnB) Ricardo Caldas, o impacto da decisão do STF recai diretamente sobre as eleições de outubro. “Atualmente, a estimativa é que um terço dos deputados, e igualmente de senadores, tenha processo na justiça. Então, teoricamente, não vão poder concorrer. Agora, tem que ver se (a lei) vai ser aplicada ou não”, avaliou. Outro problema, no entanto, segundo Caldas, é que muitos candidatos vão para a Justiça e pedem liminar para seguir o mandato. “No Brasil, é assim: ele fica e, depois quando vê, tem o mandato inteiro exercido porque ou depende da autorização do Congresso ou da Assembleia Legislativa”, afirmou. “Quem já foi eleito vai usar todos os elementos para adiar a saída, porque está no foro privilegiado. Ele usa isso para procrastinar, e para se defender”, analisou.

A decisão do STF manteve a decisão da própria Corte de outubro de 2017, ao aplicar a Lei da Ficha Limpa retroativamente. Isso porque a norma entrou em vigor em 2010. Por 6 votos a 5, a Suprema Corte entendeu, na época, que deveria haver inelegibilidade por oito anos de políticos condenados antes da aplicação da lei. Assim, quem foi condenado antes de 2010 não pode participar das eleições de 2018.

Um pedido do ministro Ricardo Lewandowski fez com que o julgamento fosse retomado em 1º de março, para modular a lei. Ou seja, o ministro queria que a aplicação da norma ocorresse apenas a partir da análise de registro das candidaturas para a eleição de 2018. Porém, prevaleceu o entendimento do presidente do TSE, Luiz Fux, de que retroativamente não prejudicaria a confiança do eleitor. Para Fux, condenados antes de 2010 ficariam impedidos de concorrer em outubro deste ano. Assim, a decisão atinge os políticos que estavam eleitos assegurados por meio de liminar. O presidente do órgão também esclareceu que, no TSE, há somente 11 casos semelhantes a esses.