O Estado de São Paulo, n. 45333, 29/11/2017. Metrópole, p. A13.

 

STF nega pedido para autorizar aborto

Rafael Moraes Moura / Lígia Formenti

29/11/2017

 

 

Grávida de 6 semanas, estudante alegou não ter condições econômicas e emocionais

 

 

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ontem pedido de liminar para a estudante Rebeca Mendes da Silva Leite, de 30 anos, que queria interromper a gravidez. Com dois filhos e apenas um trabalho temporário, Rebeca alegou não ter condições econômicas e emocionais de levar a gestação adiante.

O pedido era uma reiteração de liminar de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta em março pelo PSOL e pelo instituto Anis para a permissão do aborto em casos de gestação até a 12.ª semana. Hoje, a prática só é permitida pela Justiça em casos de risco para a mãe, anencefalia e estupro.

Mas a 1.ª Turma do STF, da qual faz parte Rosa Weber, já desconsiderou a criminalização do aborto até a 12.ª semana em uma decisão de novembro de 2016. No entanto, a sentença motivou congressistas antiaborto a defender normas legais mais rígidas a respeito.

Em entrevista ao Estado no dia 22, Rebeca disse que não teria dificuldade em recorrer a um procedimento clandestino, porém, nunca havia cogitado esta possibilidade. “Não quero ser mais uma mulher que morre em casa depois de hemorragia ou em uma clínica clandestina e depois é jogada na rua. Ou, ainda, ser presa”, afirmou. “Quero viver com meus filhos, com saúde e segurança”, completou a estudante. Cursando o 5.º semestre de Direito em uma faculdade, com bolsa do ProUni, Rebeca afirma que uma gravidez agora coloca em risco até o sustento de sua família.

A proposição mobilizou grupos pró-aborto, como a Academia Nacional de Medicina, e contrários, como o Movimento Brasil sem Aborto. A presidente dessa ONG, Lenise Garcia, chegou a afirmar que vários associados ofereceram assistência para a mãe e para a criança. “Seja de emprego, seja para cuidar do bebê”, disse. 

Decisão. Liminar foi rejeitada pela ministra Rosa Weber; aborto é permitido em casos de risco à mãe, anencefalia e estupro