O Estado de São Paulo, n. 45328, 24/11/2017. Política, p. A4.

 

ANÁLISE

 

Um juiz não escolhe seus réus, e réus não escolhem seus juízes

Rafael Mafei Rabelo Queiroz

24/11/2017

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) caminha para restringir a interpretação das regras constitucionais de prerrogativa de foro. Um juiz não escolhe seus réus, e réus não escolhem seus juízes. Competências jurisdicionais devem vir fixadas por critérios previamente estabelecidos nas leis.

Como regra, processos começam em instâncias inferiores e são distribuídos por matéria e local. Sobem aos tribunais por via recursal. Exceções a essa lógica devem ser interpretadas restritivamente. Ampliadas em demasia, ferem o ideal republicano de igualdade de todos perante a lei.

O foro inicial em instâncias superiores faz sentido como proteção de instituições, não de pessoas – essas são protegidas por garantias processuais, que devem ser iguais para todos.

A Constituição deveria ter guardado o foro por prerrogativa de função para autoridades cuja simples sujeição a um processo implicasse abalo sério às instituições. Nossos constituintes, porém, o distribuíram fartamente, criando verdadeiro privilégio para dezenas de milhares de ocupantes de cargos e funções públicas.

Confirmando-se a restrição ao alcance do instituto, em favor da qual já há maioria na Corte, o STF fará o que está a seu alcance, por interpretação conforme ao princípio republicano. A farra diminuirá, mas nem por isso acabará por completo.

Em primeiro lugar, porque o próprio sistema de Justiça é pródigo em quebrar a isonomia de foro por outros meios, reconhecendo, por exemplo, conexões processuais frouxamente fundamentadas – lembremos do mensalão (AP 470) que arrastou mais de 30 réus sem prerrogativa de foro ao STF por uma decisão mal explicada ao fim de sua fase de inquérito. O próprio Tribunal parece reconhecer o erro daquela escolha, e desde então tem evitado estender sua competência por conexão.

A figura onipresente da “organização criminosa”, guarda-chuva de muitas narrativas acusatórias, também contribui para enredos que reúnem em instâncias superiores réus que mereciam estar separados. Em um universo de práticas espúrias de financiamento de campanha que unem o mundo político ao mundo da criminalidade empresarial, muitos dos acusados de liderar ou integrar essas organizações são autoridades com prerrogativas de foro.

Em segundo lugar, vale lembrar que o Poder Legislativo também guarda cartas na manga. O presidente Michel Temer, que tanto dá ao Congresso Nacional, e que dele tanto recebe, será diretamente beneficiado por eventual emenda constitucional que dê privilégio de foro a ex-presidentes. Também o seriam a presidente cassada Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Fala-se que uma tal emenda contemplaria ainda os ex-presidentes da Câmara e do Senado: José Sarney, Renan Calheiros, Eduardo Cunha e companhia. Sabe-se lá se esse não será o melhor presente de fim de ano da classe política para si própria.

 

✽ É PROFESSOR DA FACULDADE DE DIREITO DA USP