Correio braziliense, n. 20033, 27/03/2018. Política, p. 2

 

Lula sofre novo revés no TRF-4

Renato Souza e Paulo de Tarso Lyra

27/03/2018

 

 

JUDICIÁRIO » Mesmo com eventual recurso, julgamento de ontem pode ser considerado o último ato na segunda instância. Assim, sessão do STF do próximo dia 4 é decisiva para a prisão imediata do ex-presidente, caso defesa tenha pedido negado no Supremo

Com a rejeição, por unanimidade, dos embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a atenção do petista agora se volta para o Supremo Tribunal Federal (STF). No próximo dia 4, a Corte analisa o mérito de um habeas corpus que pode garantir a liberdade dele até o fim do processo. Mas se o pedido for negado pelo plenário, será difícil impedir a execução da pena. Os advogados do ex-presidente preparam ainda uma estratégia na segunda instância. É possível apresentar um novo recurso sobre a decisão que negou os embargos de declaração.

Lula perdeu por três a zero na 8ª Turma do TRF-4. O julgamento dos embargos durou apenas 20 minutos e dois magistrados seguiram o voto do relator. De acordo com a jurisprudência dos tribunais de segunda instância, um recurso contra embargos de declaração só pode ser aceito se apresentar alegações diferentes das que já foram reclamadas anteriormente. Ou seja, para recorrer e ter direito a um novo julgamento, é necessário que os advogados de Lula encontrem algum erro na decisão de ontem.

O professor João Paulo Martinelli, especialista em direito penal do IDP, afirma que, como o resultado do julgamento que definiu a pena não foi alterado, o TRF-4 não precisa solicitar ao juiz de origem que determine o cumprimento da pena. “Se o STF não conceder o habeas corpus, a prisão poderá ser imediata. No acórdão do julgamento já estava prevista a possibilidade de prisão com o fim do processo na segunda instância. Então basta apenas que o juiz do caso seja notificado sobre o posicionamento dos ministros. Existe ainda um recurso a ser apresentado, mas a tendência é que não seja reconhecido, pois, geralmente, ocorre apenas para atrasar o cumprimento da pena”, afirma.Com a publicação da decisão no processo eletrônico, a defesa do petista tem 10 dias para tomar ciência do resultado — acessando a página da Justiça Federal do Paraná. A partir daí, começa a correr o prazo de 48 horas para que o novo recurso seja apresentado. Caso os advogados de Lula recorram, os três desembargadores da 8ª Turma decidem se aceitam ou não as alegações. Se for negado, o processo encerra esta fase e segue, após novo recurso, para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Caso contrário, um novo julgamento é marcado.

O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Lula, afirmou que aguarda publicação da decisão para decidir o que fazer. A defesa ainda analisa qual será a melhor forma de recorrer dos embargos que foram rejeitados. “A defesa aguardará a publicação do acórdão relativo ao julgamento dos embargos de declaração para definir o recurso que será interposto para impugnar a ilegal condenação imposta ao ex-presidente Lula pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O desembargador-relator fez a leitura apenas de um resumo do seu voto, que foi acompanhado pelos demais julgadores.”

Zanin destacou que o caso ainda corre no TRF-4, pois ainda cabe um último recurso. “Os embargos de declaração haviam apontado dezenas de omissões e contradições presentes no julgamento da apelação que deveriam ser corrigidas e, como consequência, levar ao reconhecimento da nulidade do processo ou da absolvição de Lula. Será necessária a leitura do acórdão para verificar se todas elas foram enfrentadas pelo tribunal. Até o momento não houve o exaurimento da jurisdição do TRF-4, que ainda poderá ser questionado”, afirmou.

A Lei da Ficha Limpa prevê a inelegibilidade de quem for condenado por um tribunal colegiado, como é o caso do TRF-4. Em tese, Lula está inelegível desde o dia 24 de janeiro, quando sofreu a primeira condenação em segunda instância. A rejeição dos recursos, na prática, confirma a posição da corte sobre o caso do ex-presidente.

Mas a real situação do político será conhecida apenas se ocorrer o registro de candidatura, em agosto. A partir daí, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abre processo para investigar a possibilidade de que o candidato concorra formalmente no pleito deste ano. Até lá, Lula pode continuar com os planos políticos.

Reações

No momento em que ocorria o julgamento dos embargos, o ex-presidente estava em comitiva, seguindo para a cidade de Foz do Iguaçu, no Paraná. Ao saber da decisão, o político disse que não cometeu nenhum ato ilegal. “O crime que cometi nesse país foi gerar 22 milhões de empregos com carteira assinada, foi criar o piso salarial dos professores”, afirmou. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que é um “direito” do PT e do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva registrar a candidatura à Presidência da República, mesmo estando inelegível após condenação em segunda instância. “Pela legislação brasileira, ele está inelegível. Agora, se vai continuar recorrendo, se vai fazer o registro independente da lei e em posições divergentes a isso, aí é um problema dele. É um direito dele, que cabe ao PT e ao próprio presidente Lula tomar a decisão”, declarou Maia, que lançou em 8 de março sua pré-candidatura ao Planalto pelo DEM.

As próximas etapas

» A partir da decisão, os advogados de Lula têm dez dias para acessar o processo eletrônico, e outras 48 horas para entrar com recurso

» É possível apresentar embargos de declaração dos embargos de declaração. No entanto, isso depende de um novo motivo, baseado na decisão dos ministros quanto ao recurso

» De acordo com entendimento atual do STF, a prisão pode ocorrer após condenação em segunda instância. Lula aguarda o julgamento de um habeas corpus

» O pedido para que ele fique em liberdade até o fim do processo será julgado no dia 04 de abril

» Se o TRF-4 negar um novo embargo, a saída é apresentar recurso especial ao STJ, ou recurso extraordinário ao STF. Essas ações não impedem a prisão do réu