Correio braziliense, n. 20033, 27/03/2018. Política, p. 2

 

Fachin rejeita pedido de Palocci

27/03/2018

 

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin rejeitou pedido da defesa do ex-ministro Antonio Palocci, que cobrava a realização do julgamento de um habeas corpus já na sessão de hoje, na Segunda Turma do Supremo.

A defesa alegou que a decisão do plenário de admitir para julgamento o habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva resolvia a questão jurídica que havia sido apontada pelo relator como motivo para julgar o pedido no plenário — as divergências de entendimento entre a 1ª Turma e a 2ª Turma do Supremo sobre cabimento de habeas corpus.

Os advogados sustentaram que a maioria dos ministros entendeu cabível o habeas corpus apresentado por Lula diretamente ao tribunal, mesmo sem ter sido respeitada a ordem natural da apresentação de recursos. Assim, a defesa afirmava que essa decisão tornava desnecessário julgar no pleno o pedido de Palocci e, por isso, pedia a análise na Segunda Turma.

Fachin afirmou que não era possível atender ao pedido da defesa, ao apontar que o julgamento relativo a Lula ainda não foi finalizado. “Considerando o não encerramento do julgamento do HC 152.752/PR, apontado pela defesa como representativo de posição do tribunal pleno, deixo, por ora, de apreciar a petição indicada, sem prejuízo de eventual e oportuno exame”, disse Fachin.

O pedido de Palocci chegou ao Supremo na sexta-feira, 23, um dia depois de o plenário decidir, por sete votos a quatro, que podem ser julgados habeas corpus apresentados independentemente de alguns detalhes processuais que vinham motivando a negação.