O globo, n. 30788, 22/11/2017. País, p. 3

 

A reação da Justiça 

Chico Otavio, Fernanda Krakovics, Juliana Castro e Miguel Caballero 

22/11/2017

 

 

TRF-2 manda prender deputados pela 2ª vez, e decisão da Alerj é suspensa pelo TJ

No primeiro dia útil após a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) libertar da prisão seu presidente, Jorge Picciani, e os deputados Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB, o Judiciário reagiu. Apontando ilegalidades nas ações dos deputados na última sexta-feira, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) determinaram ontem, por unanimidade de cinco votos, o retorno para a cadeia dos parlamentares e decidiram que a palavra final sobre a prisão cabe à Justiça.

Em paralelo, o Tribunal de Justiça do Rio concedeu liminar pedida pelo Ministério Público estadual suspendendo os efeitos da sessão da última sexta-feira da Alerj porque o público não teve acesso às galerias da Alerj. Uma oficial de Justiça, inclusive, foi barrada. A decisão da Alerj, por ora, fica anulada até decisão do Órgão Especial do TJ do Rio.

Os desembargadores do TRF-2 se disseram desrespeitados e atropelados pelo fato de a Alerj ter expedido uma ordem de soltura à Secretaria de Administração Penitenciária do Rio sem sequer comunicar à Justiça que a maioria do Parlamento foi contrária à prisão. Sem ter sido formalmente informado pela Assembleia Legislativa, o TRF-2 considerou que o mandado de prisão da semana passada continua em vigor, e ordenou o retorno à prisão.

Somente na noite de ontem, já com os peemedebistas novamente na cadeia, a Alerj comunicou o tribunal de sua decisão de sexta-feira — agora com os efeitos suspensos pelo TJ. Depois que o TJ julgar o mérito do pedido de anulação da sessão, e se ela for validada, o relator Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal, pode decidir sozinho ou convocar novamente o colegiado para resolver sobre a prisão. Não há prazo para isso.

As defesas, porém, podem recorrer às Cortes superiores em Brasília pedindo a liberdade dos clientes enquanto isso.

O TRF-2 informou ontem que não está obrigado a seguir a decisão da Alerj, o que não é consensual entre juristas. A tendência, porém, é que, tendo a Alerj respeitado as formalidades necessárias, o alvará de soltura seja expedido pela Justiça Federal. Não há, no entanto, garantias de que isso ocorrerá. O artigo 53 da Constituição, que discorre sobre prisão de parlamentares, diz que a Justiça, uma vez que determine a prisão de congressistas, deve informar o Legislativo para que este “resolva sobre a prisão”. Só o Judiciário, porém, tem o poder de dar ordem para prender ou soltar pessoas, e foi essa “usurpação de competência”, nas palavras do relator, que indignou os juízes.

— Quem manda soltar é quem manda prender. Só quem pode expedir alvará de soltura é quem expediu a ordem de prisão — declarou Abel Gomes.

O terceiro a votar, o desembargador Paulo Espírito Santo se disse chocado com a libertação dos deputados sem ordem judicial:

— Parecia um resgate, um resgate que eu via nos filmes de faroeste — disse. — Se isso continuar a ocorrer, ninguém mais acreditará no Judiciário. O que aconteceu foi estarrecedor. Que país é esse?

Pouco depois de o tribunal determinar que a polícia voltasse a cumprir os mandados de prisão, Picciani, Paulo Melo e Albertassi se entregaram na sede da Polícia Federal (PF). Eles foram levados para a Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, onde estiveram por menos de 24 horas na semana e onde também está o ex-governador Sérgio Cabral e aliados.

Também na sessão de ontem, os desembargadores determinaram o afastamento do trio peemedebista do mandato. Os três haviam pedido licença do cargo. Os juízes do TRF-2 se mostraram contrariados ainda com o fato de a Alerj, na sexta-feira, ter decidido revogar um eventual afastamento do trio, o que ainda não havia sido incluído na decisão de semana passada do TRF-2.

A irritação dos desembargadores foi tanta que o relator Abel Gomes, seguido pelos demais, incluiu no seu voto que o tribunal solicite uma intervenção federal no Rio ao Supremo Tribunal Federal (STF) se a Alerj “criar novos obstáculos”.

Para o professor de Direito Constitucional do Ibmec Luís Cláudio Martins, as galerias da Alerj fechadas ao público seriam o único motivo para que a decisão dos deputados não prevaleça:

— A Constituição diz que se aplicam aos deputados estaduais as mesmas regras dos federais. Se a Alerj entendeu que tem que ser solto, eles têm que ser soltos. O único argumento seria o cancelamento da sessão em função das galerias fechadas.

Para Carlos Ari Sundfeld, da FGV-SP, o episódio representa conflito de poderes:

— Essa é a primeira verdadeira crise institucional que ocorreu depois da Lava-Jato. É muito grave. Nas crises entre STF e Senado, sempre esteve mais claro qual “o papel” do outro poder.

 

OUTRO LADO

Na Alerj, aliados de Picciani viveram um dia de incertezas. Integrantes da base aliada reconheceram que foi um erro a Alerj determinar diretamente ao sistema penitenciário a soltura dos deputados.

— Foi um equívoco. Mas a decisão, constitucionalmente, é legal — disse o líder do PP, deputado Dionísio Lins.

O advogado de Picciani, Nélio Machado, disse que a decisão foi “ilegal e infeliz” e que já decidiu recorrer a tribunais superiores se for mantida. Ele falou sobre a saúde de seu cliente: “Picciani está muito abalado, acabou de vir de uma operação delicada”. A defesa de Albertassi disse que ele “confia na Justiça e estará sempre à disposição para esclarecer os fatos”. Paulo Melo chamou a decisão de “injusta”. “Não cometi crime e tenho o máximo de interesse na rápida apuração dos fatos”. (Colaboraram Sérgio Roxo e Marco Grillo)

 

ENTENDA O CASO E SEUS POSSÍVEIS DESDOBRAMENTOS

 

1 O que o TRF-2 decidiu?

O Tribunal Regional da 2ª Região (TRF-2) determinou que os deputados estaduais Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB, voltassem para a cadeia, uma vez que, para a Justiça Federal, os mandados de prisão expedidos na semana passada são válidos. A Assembleia Legislativa havia se reunido na semana passada, e derrubado decisão da segunda instância, que determinava a prisão e o afastamento do mandato dos parlamentares. Os parlamentares haviam sido libertados por um alvará de soltura expedido pela Alerj, mas o Legislativo, ressaltou o TRF-2, não tem atribuição para tomar esse tipo de medida, que cabe somente à Justiça. Assim, foi determinado que eles voltassem à prisão. O Tribunal Regional Federal, no Rio, decidiu ainda que os deputados estaduais sejam afastados de seus mandatos na Assembleia.

2 E o que pode acontecer agora?

Embora a Constituição diga que a Casa Legislativa deve “resolver sobre a prisão”, o TRF-2 afirma que que não tem obrigação de seguir o entendimento da Alerj sobre a prisão. Há polêmica entre juristas sobre esse entendimento da segunda instância. Especialistas afirmam que cabe apenas agora aos desembargadores aceitarem a decisão dos parlamentares.

A liminar concedida ontem à noite pelo TJ do Rio criou ainda mais um obstáculo para a soltura dos três deputados licenciados. Os desembargadores vão esperar a decisão definitiva do tribunal, que deve ainda julgar recurso da Alerj, para se pronunciar sobre a prisão.

Enquanto isso não ocorre, os deputados permanecem presos, mas nada impede que a defesa recorra a instâncias superiores pedindo a liberdade dos clientes. A próxima instância seguinte ao TRF é o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

3 Até quando os deputados podem ficar presos?

Até que haja uma ordem da Justiça determinando a soltura deles. Essa decisão pode vir de tribunais superiores, se forem acionados pela defesa, ou por deliberação do próprio TRF-2, que analisará o posicionamento da Alerj pela soltura dos deputados assim que o TJ determinar de forma definitiva se a sessão foi válida. Não há prazo para essas decisões judiciais.

4 O Supremo pode mudar tudo?

Também ontem, a Procuradoria Geral da República acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o caso (leia na página 4). A PGR quer que o STF anule a sessão da Alerj, mantendo os deputados presos e decida também sobre medidas cautelares, como o afastamento. O relator é o ministro Edson Fachin, que pode levar ao plenário.