Correio braziliense, n. 20028, 22/03/2018. Política, p. 4

 

Auxílio-moradia vai para a conciliação

Antonio Temóteo e Vera Batista

22/03/2018

 

 

PODERES » STF suspende o julgamento sobre o pagamento do benefício para juízes e procuradores até que a Câmara de Arbitragem da Administração Federal decida o tema com as categorias

O Supremo Tribunal Federal suspendeu ontem o julgamento do processo para acabar com o pagamento do auxílio-moradia para magistrados e procuradores. Tomou a decisão porque a Advocacia-Geral da União (AGU) acatou pedido da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) para instalação de Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal para mediar o debate sobre o tema entre as entidades que representam a categoria e o poder público federal.

A ação originária (AO) nº 1946 seria julgada hoje pelo STF. Com a decisão, o processo acabou retirado de pauta e está suspenso até que os debates cheguem ao fim na câmara de conciliação. Em mais uma ação para protelar o julgamento que pode acabar com o auxílio-moradia, a AMB requereu ontem ao ministro Luiz Fux, do Supremo, o envio do processo que trata do tema para a câmara de conciliação. O pedido dependia de aceitação da AGU.

Conforme a AGU, a decisão faz parte de uma política que busca a solução de conflitos jurídicos por meio do diálogo e da conciliação, como forma de desafogar o Judiciário e obter resultados pela via consensual. Ao longo de 2017, a AGU fechou 80 mil acordos, além daquele que trata dos planos econômicos. Nos últimos meses, 14 pedidos de formação de câmaras encaminhados pelo Supremo foram acatados pela instituição. Nesse período, nenhum pedido de negociação encaminhado pela Corte foi negado.

A definição da data para o julgamento das ações para acabar com o pagamento do auxílio-moradia levou os magistrados a articular uma paralisação das atividades. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) encabeçou o movimento, que ocorreu em 15 de março para pedir reajuste dos salários dos integrantes da carreira e pela manutenção do auxílio-moradia.

O pagamento do auxílio foi determinado por decisões monocráticas do relator, ministro Luiz Fux, tomadas entre junho e setembro de 2014. A primeira decisão autorizou o pagamento aos juízes federais, depois para equiparar a verba paga aos integrantes do Ministério Público e uma terceira para estender o direito a toda a magistratura nacional.

Acordo

Na decisão que suspendeu o trâmite no Supremo e encaminhou o processo para a câmara de conciliação, Fux citou o êxito da AGU em firmar um acordo sobre planos econômicos. Em 1º de março, por unanimidade, o STF homologou o documento assinado entre poupadores, bancos e governo para encerrar os processos relacionados aos planos econômicos dos anos 1980 e 1990.

“Destaca-se que a busca da autocomposição tem ensejado excelentes resultados, como recentemente demonstrado pela homologação pelo plenário do Supremo Tribunal Federal de acordo extrajudicial assinado entre poupadores e bancos relativamente aos processos relacionados aos expurgos inflacionários dos planos econômicos”, destacou o ministro na decisão.

Em nota, a AMB informou que o pedido de conciliação tinha sido encaminhado ao STF porque “a situação que envolve a ajuda de custo para moradia exige uma solução mais ampla e uniforme, que traga uma definição estabelecida por consenso a todos os envolvidos, contemplando toda a magistratura nacional”.

A decisão do STF surpreendeu a categoria, avaliou o coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), José Robalinho Cavalcanti. “Sempre quisemos conversar. Se sair um acordo, vai ser melhor para todos. Temos confiança que isso seja feito. E não deve demorar”, afirmou Robalinho. Do ponto de vista legal, segundo ele, seria difícil combater o auxílio-moradia. A benesse é amparada por lei.

Desde o último dia 15, quando as duas classes fizeram uma greve de 24 horas, a proposta para suprir a possível falta desse dinheiro era ressuscitar o adicional por tempo de serviço (ATS), mais conhecido como quinquênio. Atualmente, os juízes e procuradores, em qualquer fase da carreira, recebem o mesmo valor mensalmente.