O globo, n. 30788, 22/11/2018. Economia, p. 22

 

Nova regra do auxílio-doença libera volta ao trabalho sem perícia

Bruno Dutra 

22/11/2017

 

 

Objetivo é desafogar agenda do INSS. Especialistas veem riscos

RIO - O INSS publicou no Diário Oficial desta terça-feira uma Instrução Normativa que muda algumas regras para a manutenção do auxílio-doença. A partir de agora, o segurado que se considerar apto para o trabalho poderá voltar à função sem necessidade de realizar uma perícia médica no órgão.

Na prática, se o trabalhador tiver um auxílio com alta programada (quando o perito estabelece um prazo para o fim do benefício) e quiser voltar a trabalhar antes dessa data, ele não precisará aguardar o agendamento de uma perícia. Porém, para isso, o segurado precisa formalizar o pedido através de carta em um posto do INSS.

A mudança, porém, foi vista com ressalvas por especialistas.

- É um assunto delicado. O INSS, ao publicar essa nova norma, conta com a boa fé do segurado, que não quer ficar recebendo do governo sem estar doente, o que é bom. Por outro lado, a perícia que comprove a capacidade para voltar ao trabalho é essencial. O trabalhador não pode se autodeclarar são. Ele precisa de um laudo médico e do aval do perito da Previdência. É preciso discutir isso para evitar problemas futuros e questionamentos na Justiça - diz o advogado previdenciário Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin.

Para o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Rodrigo Carelli, a decisão do INSS pode ser prejudicial para o trabalhador e para as empresas.

- Com essa decisão, e com a grande pressão que as empresas fazem sobre trabalhadores, o segurado com medo de perder o emprego pode, ainda doente, preferir voltar ao trabalho ao ficar com o auxílio-doença, que é um direito. Por outro lado, a empresa também terá o ônus de receber um profissional ainda doente e arcar com possíveis pioras no estado de saúde, o que pode causar brigas judiciais posteriores - explica o procurador, para quem o trabalhador não deve ter o poder de determinar se está apto para retornar à ativa, função que é essencialmente do perito do INSS.

Ainda segundo Carelli, a empresa não deve aceitar o trabalhador sem perícia que comprove a capacidade para o trabalho.

- A saúde do trabalhador também é responsabilidade da empresa e, por isso, a empresa nunca deve aceitar o trabalhador de volta sem saber se ele está de fato apto para ocupar o cargo. Caso o trabalhador retorne do auxílio-doença sem perícia, a empresa deve solicitar que o mesmo faça o procedimento - destaca.

Outra mudança feita pelo INSS é que, a partir de agora, o segurado que recebe o benefício e não se considera apto para retornar ao trabalho só poderá fazer três pedidos de prorrogação do auxílio-doença. Antes, não existia limite para a quantidade de pedidos de prorrogação.

Com isso, ao completar o terceiro pedido de prorrogação ao INSS, o segurado obrigatoriamente terá que passar por uma perícia médica conclusiva. Dessa forma, o perito poderá encerrar o benefício e, caso o segurado não se considere apto para voltar à ativa, terá de pedir um novo auxílio ao órgão.

Ainda de acordo com as novas regras publicadas, quando o tempo de espera para a realização da avaliação médica pelo INSS ultrapassar 30 dias, o benefício será prorrogado por mais 30, sem a necessidade de agendamento da perícia, sendo fixada a data de cessação do benefício a alta programada.

Atualmente, o segurado que recebe o benefício precisa, obrigatoriamente, fazer o pedido de prorrogação 15 dias antes do término do pagamento do auxílio.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) a medida visa desafogar a agenda do órgão em relação às perícias médicas. No Rio, por exemplo, conforme o dado mais atualizado do INSS, o tempo médio de espera para conseguir um agendamento em um dos postos do órgão passa de 60 dias.

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

MP da reforma trabalhista recebe mais de 680 emendas

Bárbara Nascimento 

22/11/2017

 

 

Sugestões vão de mudanças para gestantes à revogação do texto

BRASÍLIA- O envio de uma medida provisória (MP) que revê pontos da legislação do trabalho para o Congresso Nacional tem potencial de reabrir toda a discussão sobre a reforma trabalhista. Até as 19h de ontem, o texto já havia recebido 682 emendas. O prazo terminou à meia noite. Os deputados e senadores estão empenhados não só em modificar os termos apontados pela MP, como também em mexer em vários pontos já aprovados na reforma. As emendas tratam desde pequenas supressões e inclusões até a revogação de toda a reforma trabalhista, conforme emenda do senador Paulo Paim (PT/RS), e a volta da contribuição sindical obrigatória pelos próximos dois anos, uma sugestão do deputado Hildo Rocha (PMDB/MA).

Caberá ao futuro relator da MP avaliar o que vai ou não aceitar. Até agora, no entanto, ainda não há definição de relatoria ou mesmo sobre a composição da comissão especial que vai analisar o tema. Enquanto não for votada, a MP está em vigor e valem as regras detalhadas no seu texto original.

Um dos pontos mais tratados pelos parlamentares é a permissão para que gestantes e lactantes trabalhem em locais de insalubridade média e mínima. A MP permite que isso ocorra se houver liberação por atestado. As emendas dos deputados e senadores mexem nesse artigo de formas diferentes. Algumas querem retirar completamente a permissão para trabalho em local insalubre, outras modificam as regras.

Há ainda emendas que pretendem estender o período de licença-maternidade quando o bebê é internado, estipular jornada máxima de 40 horas semanais para todos os trabalhadores e retirar o direito de parcelamento das férias em três períodos. Outra sugestão retira a possibilidade, prevista na medida provisória, de que profissionais do setor de saúde possam negociar, por acordo individual, jornadas de 12 horas de trabalho por 36 horas ininterruptas de descanso.

Outro ponto polêmico que foi alvo de muitas sugestões pelos parlamentares diz respeito à indenização por danos morais. A reforma trabalhista previa que ela seria vinculada ao salário do trabalhador. A MP estipula que o cálculo varie entre três e 50 vezes o teto do INSS, a depender da gravidade do dano. A exceção são os casos em que há morte, que não entram na regra. Nesse caso, há emendas tanto para atender trabalhadores quanto empresas.

O deputado Valdir Colatto, por exemplo, sugere que seja retomado o que previa a CLT antes da reforma. Já o deputado Izalci Lucas (PSDB/DF) quer diminuir a gradação para o cálculo da indenização. Em vez de três a 50 vezes o teto do INSS, iria de uma a quatro vezes. Isso porque, para ele, há uma “elevação excessiva” em relação aos valores que já são pagos hoje. Outra emenda do deputado Lucas sobre o mesmo assunto quer retirar a diferenciação em casos de dano por morte.

 

AS SUGESTÕES

GESTANTES: A MP permite que gestantes e lactantes trabalhem em locais com insalubridade média e mínima, caso haja liberação médica. Há emendas que defendem retirar essa permissão

JORNADA 12 POR 36: Uma das sugestões prevê a retirada do artigo que permite que a jornada de 12 horas por 36 horas de descanso possa ser negociada individualmente por profissionais da saúde, ponto incluído pela MP

REVOGAR A REFORMA: Uma das sugestões pede a revogação completa da reforma trabalhista