Correio braziliense, n. 20012, 06/03/2018. Política, p. 4

 

STF se divide sobre auxílio-moradia

Rodolfo Costa

06/03/2018

 

 

As discussões em torno do auxílio-moradia vão dividir o Supremo Tribunal Federal (STF). As divergências, no entanto, não apontam para a manutenção do benefício como é pago atualmente — para todos os juízes federais, em decorrência de uma liminar do ministro Luiz Fux — e tampouco para o fim absoluto. Os ministros da Suprema Corte devem encaminhar algum entendimento que regulamente a contribuição, porém, prevendo critérios e condições.

De um lado, uma ala formada pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio é favorável ao fim do auxílio. Há quem aponte que a presidente da Suprema Corte, ministra Cármen Lúcia, deve acompanhar o voto dos três ministros. Já Ricardo Lewandowski tende a indicar parecer favorável à manutenção do benefício. “Ele e outros magistrados entendem que é um direito previsto em lei”, sustentou um interlocutor de um ministro.

O tema é polêmico e demandará muita discussão no próximo dia 22, quando o STF colocará em votação o julgamento das ações que tratam sobre o auxílio. Fontes do Judiciário avaliam que os dois lados têm argumentos fortes, mas apostam que, o mais provável é que os ministros caminhem para um entendimento que mantenha o benefício, mas não de maneira irrestrita.

Em 2007, Moraes foi relator de um processo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que discutia a extensão do benefício a juízes em Mato Grosso. O parecer dado na época indicou que a contribuição é legal quando aplicada de forma indenizatória e transitória para magistrados de 1º grau, desde que não tenham residência própria ou oficial na comarca.

Requisitos

Pessoas próximas a Moraes acreditam que ele deve manter o entendimento, propondo critérios para a aplicação, e que a opinião é partilhada por outros ministros. Esse é o caminho mais provável na avaliação do advogado Erick Wilson Pereira, doutor em direito constitucional pela PUC-SP. “Não há uma ilegalidade no benefício, então os ministros devem estabelecer requisitos e, em um segundo momento, uma modulação”, ponderou.

A avaliação de Pereira é de que não deve ser permitido receber o auxílio duas vezes, como na hipótese de marido e mulher serem juízes. A análise é respaldada pelo advogado e professor de direito constitucional do UniCeub Eduardo Mendonça. “O Supremo pode restabelecer a lógica original, ou seja, conceder o benefício para quem exerce a função fora da comarca de origem por razões de interesse público”, disse.