O Estado de São Paulo, n. 45341, 07/12/2017. Metrópole, p.A13

 

 

 

 

 

Congresso endurece punição para motorista embriagado

Projeto, que vai para sanção, prevê pena de 5 a 8 anos para quem matar no trânsito sob efeito de álcool ou droga

Por: Daiene Cardoso

 

Daiene Cardoso / BRASÍLIA

 

A Câmara dos Deputados aprovou ontem um projeto de lei que muda o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e endurece a pena para homicídio culposo em situações onde o condutor estiver comprovadamente embriagado. O projeto vai para sanção presidencial.

Pela proposta aprovada, se o motorista estiver sob efeito de bebida alcoólica ou qualquer substância psicoativa que determine dependência, a reclusão será de 5 a 8 anos, além da suspensão da habilitação ou proibição do direito de dirigir veículo automotor. Hoje, a pena de reclusão é de 2 a 4 anos de prisão. O projeto é de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP).

Pelas regras atuais, motoristas que se envolvem em acidentes com vítimas podem ser enquadrados tanto em homicídio doloso (quando é assumida a intenção de matar) quanto em culposo (sem a intenção de tirar a vida), dependendo da interpretação dada pela autoridade responsável pela investigação. Ativistas alegam que ao indiciar o condutor embriagado na categoria de homicídio culposo é comum o réu ser punido com o pagamento de cestas básicas ou serviços comunitários.

“A ideia é acabar com a cesta básica”, disse a deputada Christiane Yared (PR-PR). Articuladora da votação do projeto, a parlamentar é mãe de Gilmar Rafael Souza Yared, morto ao lado do amigo Carlos Murilo de Almeida, em setembro de 2009. O carro onde os dois estavam foi atingido pelo veículo conduzido pelo então deputado estadual do Paraná Fernando Ribas Carli Filho. Estudo do movimento “Não Foi Acidente” mostra que, de 2009 até hoje, foram registrados 460 mil casos de mortes provocadas por motoristas embriagados – e só 16 motoristas ficaram presos.

Em São Paulo, o Tribunal do Júri condenou anteontem a 21 anos e 9 meses de prisão o empresário Raphaelo Pissolatti. Ele respondia pelo acidente que matou Maria Fernanda de Oliveira Silva, de 9 anos, na Rodovia Assis Chateaubriand (em Rio Preto), em 2013. Ele estaria sob efeito de bebida alcoólica e a 140 km/h. É uma das maiores penas individuais já aplicadas a crimes de trânsito. / COLABOROU JOSÉ MARIA TOMAZELA